A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) nº 182/2024, que cria o mercado brasileiro de créditos de carbono, agora chamado Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Os deputados aprovaram o substitutivo do Senado, com apenas uma ressalva.
Atualmente, o comércio de créditos de carbono no Brasil acontece de forma voluntária. O PL aprovado não extingue o mercado voluntário, mas estabelece também o mercado regulado, que é o SBCE. Neste mercado, a negociação acontecerá por meio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tendo como base cotas equivalentes a 1 tonelada de CO2.
A aprovação na Câmara ocorreu na última terça-feira, 19 de novembro, e o texto seguiu para sanção presidencial. No Executivo, não deve encontrar grandes dificuldades. Em nota, o Ministério da Fazenda celebrou a provação do PL e avaliou que o texto está alinhado ás diretrizes do Plano de Transformação Ecológica, iniciativa dos ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Os deputados aprovaram as emendas que o projeto recebeu no Senado, voltando apenas com a obrigação de que seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradoras locais comprem pelo menos 1% de ativos ambientais para compor suas reservas técnicas e de provisões. No Senado, a compra deixava de ser obrigatória e passava a ser uma “autorização” limitada a 0,5% dos recursos.
Além do benefício ambiental, pesou na aprovação do PL a questão econômica. O relator do projeto na Câmara, deputado Aliel Machado (PV-PR), destacou que a produção brasileira corria riscos de restrições comerciais no mercado externo. Ele citou como exemplo o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), ajuste de fronteira do mercado europeu que começou a ser implementado de forma transitória em outubro de 2023 e que, a partir de 2026, passará a exigir compensações de carbono para a entrada de mercadorias no bloco.
“Torna-se, assim, muito mais barato precificar as emissões no Brasil do que esperar que isso aconteça nos países importadores, nivelando injustamente a nossa produção, notavelmente limpa, à dos piores emissores de gases de efeito estufa em nível internacional”, diz o relatório de Aliel Machado.
Como vai funcionar o SBCE
O mercado brasileiro de carbono deve controlar as empresas que emitem a partir de 10 mil toneladas de CO2 por ano. Assim, estas empresas deverão implementar medidas para capturar as emissões ou compensar aquelas que não puderem ser evitadas ou capturadas.
Quem emitir até 25 mil toneladas de CO2 por ano deverá submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.
Aqueles que emitirem acima de 25 mil toneladas de CO2 por ano também terão de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações, que comprove que o CO2 emitido é igual ao captado ou compensado.
As obrigações somente se aplicam às atividades para as quais existam metodologias consolidadas para medir e verificar emissões, conforme definido pelo órgão gestor do SBCE.
Também ficou fora do controle de emissões o setor agropecuário.
Se autorizado pelo Plano Nacional de Alocação, as emissões poderão ser compensadas em outros períodos de compromisso diferentes daquele no qual foram geradas.
A tributação dos ganhos com a negociação dos títulos ou mesmo de créditos de carbono seguirá a legislação vigente do Imposto de Renda para cada contribuinte, devendo ser classificados como ganhos líquidos se a negociação ocorrer em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e em mercados de balcão organizado. Nos demais casos, segue a tributação de ganho de capital.
Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Planos de Alocação
O SBCE terá como órgão superior e deliberativo o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), além de um Comitê Técnico Consultivo Permanente.
Entre as atribuições do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, está a realização de leilões e a gestão da plataforma brasileira de cotas de emissões.
O CIM também será responsável pela elaboração do Plano Nacional de Alocação, que deverá ser revisado periodicamente com a definição do limite máximo de emissões e as cotas de carbono a serem negociadas em cada período de compromisso. Os planos deverão ter metas graduais de compromisso de redução de emissões e passar por aprovação com antecedência mínima de 12 meses de sua vigência.
Os documentos também deverão estimar a trajetória dos limites de emissão de gases de efeito estufa para os dois períodos subsequentes. Devem ainda considerar a necessidade de garantir cotas adicionais para eventuais novos operadores sujeitos à regulação (uma nova fábrica, por exemplo).
Prazo de implementação
Pelo texto aprovado no Congresso, o SBCE será implementado de forma gradativa. A fase de regulação levará um ano, prorrogável por igual período. Em seguida, os operadores das atividades reguladas terão um ano para implantar instrumentos de medição para fazer o relato das emissões.
Na fase 3, de dois anos, esses operadores terão somente de apresentar, ao órgão gestor do sistema, um plano de monitoramento e um relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa.
Na fase 4, terá vigência o primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição gratuita de cotas de emissão e implementação do mercado de ativos (negociação em bolsa das cotas de emissão e dos certificados de remoção de gases).
A última fase resultará na implantação plena do SBCE.
Com informações da Agência Câmara de Notícias