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A Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) entrou com um mandado de segurança coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de novembro do ano passado, quando foi determinado o fim do subsídio que beneficia a geração distribuída.
Na ocasião, o TCU deu o prazo de 90 dias para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentasse um plano de ação para acabar com a diferenciação tarifária da modalidade de geração distribuída.
Segundo o mandado de segurança da ABGD, o TCU não poderia dar uma determinação de viés regulatório à Aneel.
No dia 30 de março, foi publicada uma nota técnica pela agência reguladora apresentando a proposta de revisão de regras aplicáveis à modalidade de consumo de energia, com cinco cenários possíveis.
Segundo a ABGD, a minuta de regulamentação que pode sair dessa nota técnica é “extremamente desfavorável” ao setor de geração distribuída.
“Temos de agir de forma decisiva para evitar uma completa troca de valores e funções, em detrimento de um dos poucos setores do mercado brasileiro que continuou gerando empregos e renda, mesmo com o País em plena pandemia. O TCU não poderia ter proferido uma determinação dessa natureza”, disse, em nota, Carlos Evangelista, presidente da ABGD.