A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alterou a Resolução Normativa nº 928 para adequação das disposições que tratam das medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Conforme estabelecido pela alteração, publicada nesta sexta-feira, 7 de maio, no Diário Oficial da União, a agência determinou que a atualização monetária das compensações não realizadas em decorrência de violação dos limites de continuidade individual e de conformidade de tensão em regime permanente, deverão ser calculadas com base na variação do IPCA.
Além disso, na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal/conta de energia elétrica ou fatura emitida pela distribuidora, faculta-se a cobrança de multa, atualização monetária com base na variação do IPCA e juros de mora de 1% ao mês calculados, proporcional ao dia.
Considerando a vedação da suspensão de fornecimento por inadimplemento, de consumidores enquadrados nas subclasses residenciais baixa renda; de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; para as quais a distribuidora suspenda o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e que estejam em locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, a alteração deve ser aplicada para as faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2021.
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A agência também divulgou o saldo da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu em 2020 foi positivo em R$ 978 milhões.