A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs os valores de R$ 583,88/MWh e R$ 1.197,87/MWh para os limites máximos dos preços de liquidação das diferenças estrutural (PLDmax_estrutural) e horário (PLDmax_horário),respectivamente, para 2021. A autarquia também sugere o PLD mínimo (PLDmin) de R$ 49,77/MWh para o próximo ano.
Os valores estão incluídos em nota técnica elaborada pela superintendência de gestão tarifária da agência elétrica. O documento também apresenta a fórmula utilizada para a definição dos valores.
A expectativa é que os valores sejam aprovados na última reunião ordinária da diretoria da Aneel no ano, prevista para a próxima terça-feira, 15 de dezembro. Caso isso não ocorra, será necessária uma reunião extraordinária para definir o assunto ainda este ano.
O PLD horário entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) passará a definir o valor do PLD para as 24 horas do dia seguinte. A contabilização e liquidação das operações no mercado de curto prazo, porém, continuarão ocorrendo mensalmente.
A definição de dois valores máximos para o PLD – o PLDmax_estrutural e o PLDmax_horário – tem o objetivo de dar um sinal mais adequado do custo de geração em momentos de picos de demanda e de preservar o mercado.
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PLD Horário e Balanço Energético