A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pretende retomar nesta terça-feira, 30 de março, a discussão sobre a regulamentação da Medida Provisória 998/2020, transformada na lei 14.120/2021 e que prevê o uso de recursos dos programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética (PEE) para a modicidade tarifária, por meio de repasse à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Instituições de pesquisa, porém, temem que a decisão possa prejudicar a contratação de novos projetos de inovação nos próximos cinco anos.
Segundo Tenório Barreto, criador da Confraria de Inovação, que reúne cerca de 70 instituições de pesquisa no setor elétrico, e sócio-diretor de inovação na consultoria B&S, há uma impressão equivocada de represamento de recursos de P&D nas empresas e que, por isso, eles deveriam ser utilizados para reduzir a pressão tarifária, por meio da CDE. O problema ocorre, segundo ele, por uma questão da própria regulação, que prevê que o valor destinado para P&D possa ficar estocado por até dois anos.
“Isso pode ter gerado uma percepção de que são recursos disponíveis. Mas, na verdade, eles são capital de giro”, afirmou Barreto, que é especialista em inovação e foi coordenador do programa de P&D da Light durante cerca de nove anos. Ele defende que o prazo regulatório de acúmulo desses recursos passe de 24 meses para 12 meses.
Com relação à definição dos recursos passivos dos programas de P&D, aqueles cujo contrato foi firmado até setembro de 2020, Barreto defende que o reconhecimento da contratação dos projetos de P&D, para fins de contabilização dos recursos passivos, ocorra desde a abertura da ordem de serviço (ODS), e não da assinatura de contrato propriamente dito.
De acordo com cálculos da área técnica da Aneel, considerando os projetos que já possuem ODS, o valor contratado alcança R$ 2,4 bilhões. Se for considerado apenas os projetos com contratos assinados, esse montante cai para R$ 1,9 bilhão.
Ainda com relação ao passivo, alguns centros de pesquisa sugerem mudança no repasse à CDE em 2021. Em vez de repassar 70% do passivo disponível em 2021, como previsto em nota técnica da agência, as entidades sugerem que o repasse seja escalonado ao longo dos anos, para garantir que as concessionárias tenham o lastro financeiro necessário para o fluxo de contratação de projetos.
Com relação ao corrente (recursos não contratados até setembro de 2020), as entidades de pesquisa defendem uma mudança no texto proposto pela Aneel. A proposta da agência prevê a liberação para a CDE do ano seguinte de recursos disponíveis em determinado exercício, limitado a 30% dos recursos anuais disponíveis do corrente, e que eventualmente não sejam realizados. Os institutos sugerem substituir a palavra “realizados” por “comprometidos”.
De acordo com o Instituto Avançado de Tecnologia e Inovação (Iati), há projetos que já possuem recursos comprometidos, mas que, por uma série de motivos, podem não ter tido as despesas efetuadas em determinado exercício. Por exemplo, alguma importação de equipamento que tenha durado mais tempo que o previsto para ser realizada ou o atraso na emissão de algum documento etc. Segundo a entidade, o recurso pode não ter sido dispendido naquele exercício, mas está comprometido com o projeto.
A Aneel estima haver cerca de R$ 1,75 bilhão de recursos referentes ao passivo e um montante de R$ 2,143 bilhões relativos ao corrente disponíveis para repasse à CDE ao longo de 2021 e 2025.