*Matéria atualizada para inclusão de posicionamento
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revogou a outorga de dez comercializadoras que, mesmo após termo de intimação, não regularizaram o envio de informações quanto ao balanço patrimonial e/ou não finalizaram o seu processo de manutenção anual. As empresas já haviam sido desligadas do quadro da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Tiveram as outorgas canceladas pela autarquia as empresas Nunes Comercializadora de Energia, Singular Comercializadora de Energia, Rodrigues Energia, Quattro Comercializadora de Energia, 2BR Comercializadora de Energia, Desttra Comercializadora de Energia, Vektor Gestão e Comercialização de Energia, Envert Comercializadora de Energia, Santander Corretora de Seguros e VNS Energia.
A Vektor entrou em contato com a MegaWhat e esclareceu que “solicitou desligamento voluntário da CCEE em junho de 2024, fato este deliberado na ata de Reunião Extraordinária 1.408ª do conselho de administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)”. Confira no final da matéria memorando enviado pela empresa.
A revogação parte do parecer emitido pela CCEE, que analisava a manutenção das autorizações de comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) das empresas no ano passado. Segundo a CCEE, mesmo após definir um prazo para regularização de documentação, as comercializadoras não enviaram todos os documentos, via sistema específico.
Em 6 de fevereiro deste ano, a CCEE informou à Aneel que os agentes não enviaram a documentação e operam acima de 30 MW médios para fins da classificação de comercializadores. Os processos tiveram início em 2023, com novos informativos em 2024, nos quais os agentes permaneceram inertes nos processos de manutenção de autorização.
Os agentes em questão são classificados como tipo 2, que não superam o patrimônio líquido de R$ 10.142.890,00, e não encaminharam o balanço patrimonial até o final do mês de dezembro de 2023, ou as informações sobre seu quadro societário à CCEE.
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As análises das comercializadoras
Em julho, em nova consulta realizada pela superintendência da Aneel, a CCEE confirmou que a regularização da Singular foi reprovada para o ano civil de 2023, conforme os Resolução Normativa nº 1.011/2022.
Nesta etapa, apenas os desligamentos da 2BR, Destra, Envert, Nunes Comercializadora, Rodrigues Energia, Vektor, VNS, Santander, e da Quattro foram reiterados pela câmara de comercialização, sendo contemplada pela Aneel no despacho de hoje, conforme os termos estabelecidos na Resolução Normativa nº 1.011/2022.
“Por isso, tendo em vista a revelia do agente perante a CCEE e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, concluo por manter o Termo de Intimação lavrado pela superintendência [da Aneel], de forma a revogar a outorga de autorização da comercializadora”, diz trechos das decisões da Aneel.
Manutenção do aval
Por outro lado, a Aneel deu provimento para as manifestações apresentadas pelas empresas Flash Energy Gestão e Comercialização de Energia e Paraty Comercializadora de Energia, arquivando os respectivos processos.
Os processos das companhias também envolviam a falta de documentações solicitadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para manutenção da autorização para comercializar energia elétrica no Sistema Interligado Nacional, em junho de 2023.
Em setembro do mesmo ano, a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado encaminhou ofícios solicitando aos agentes a regularização, junto à CCEE. Em abril de 2024, as empresas apresentaram os documentos necessários e, em agosto, a CCEE esclareceu que as pendências encontradas no momento de fiscalização foram sanadas pelos agentes.
*Matéria atualizada às 12h46 para inclusão do posicionamento da Vektor