O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.134/2021, conhecida como a “a nova Lei do Gás”. A norma, publicada na edição desta sexta-feira, 9 de abril, do Diário Oficial da União, sem vetos, amplia a competividade do mercado de gás, principalmente a partir de avanços no modelo da transporte do energético.
Entre os principais pontos da lei estão a definição do regime único de autorização para a construção de gasodutos de transporte, a previsão para que as empresas ofertem para terceiros a capacidade ociosa de seus gasodutos de transporte e infraestrutura de processamento de gás e o estabelecimento do modelo de entrada e saída para injeção e retirada de gás em gasodutos de transporte. A norma também amplia a atribuição da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em pontos relacionados ao transporte do gás.
A Nova Lei do Gás faz parte do Novo Mercado de Gás, projeto desenhado pelo governo federal com associações do setor e representantes de governos estaduais e que tem o objetivo de abrir o mercado de gás natural no país. Além da Nova Lei do Gás, o projeto inclui a revisão de legislações estaduais e o programa de desinvestimentos da Petrobras na área de gás. Segundo o ministério de Minas e Energia, o Novo Mercado de Gás tem potencial para gerar R$ 74 bilhões de investimento nos próximos dez anos.
O CEO da EnP Energy e ex-secretário de Petróleo, Gás e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, entre 206 e 2019, Marcio Felix, que participou do desenho do Novo Mercado de Gás, elogiou a sanção da lei. “Vinte e cinco anos depois da emenda constitucional que abriu o setor petróleo do Brasil, finalmente chega a vez do gás ser o protagonista, inaugurando, com a nova lei, uma década de grandes transformações energéticas”, afirmou.
O diretor-presidente da Enauta e ex-diretor-geral da ANP, Décio Oddone, que também participou das discussões do projeto nos últimos anos, a lei é um passo importante e marcante para a indústria de petróleo e gás do país. “A aprovação definitiva da lei do gás vem complementar as medidas regulatórias e do Executivo adotadas desde 2017 para criar um mercado mais aberto, dinâmico e competitivo”, disse.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) destacou, em nota, que a nova lei permite um ambiente de mercado com maior diversificação de atores e abre caminho para a retomada da economia.
A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), por sua vez, disse, em nota, esperar medidas que incentivem a produção de gás natural nacional e que acelerem o processo de desinvestimentos da Petrobras. A entidade voltou a defender a realização de leilões com o fator locacional de termelétricas a gás natural na base, item que chegou a ser debatido mas não foi incluído na lei.
Para o presidente executivo da Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen), Newton Duarte, a sanção da lei vai estimular a competitividade e a redução do custo do energético. “A sanção da Nova Lei do Gás abre espaço para o surgimento de novos fornecedores de gás em relação ao mercado, ainda praticamente concentrado em um único supridor. Com mais concorrência, vislumbra-se uma chance de acesso a uma molécula em bases mais competitivas”, disse o executivo, em nota.
“Entre os potenciais cogeradores estão as indústrias, bem como hospitais, datacenters, aeroportos, shoppings e prédios corporativos, que poderiam fazer uso dessa energia e exportar o excedente para o grid [rede]”, completou.
*Matéria atualizada às 10h47