Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados projeto de lei que determina compensação financeira pela interrupção indevida do fornecimento de água, luz, telefone ou internet aos consumidores. A proposta foi aprovada nesta terça-feira, 28 de novembro, na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Trabalho; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme o texto aprovado, o fornecedor deverá compensar o usuário em valor razoável, segundo critérios que serão definidos posteriormente. A indenização não será devida caso a interrupção aconteça por culpa exclusiva do consumidor; em episódio fortuito e inevitável; ou quando ocorrer a manutenção comunicada com 48 horas de antecedência, desde que não extrapole quatro horas mensais.
As interrupções devem constar na fatura do serviço, com as respectivas datas e os horários da parada. Além disso, deve constar a duração e a frequência.
Segundo o texto, o pagamento não impede o consumidor de cobrar outras indenizações. Caso seja aprovado, o texto insere medidas no Código de Defesa do Consumidor.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)