Os consumidores de energia elétrica devem pagar cerca de R$ 22,3 bilhões ao ano em encargos pelos próximos dez anos, segundo estimativa da MegaWhat que considera a média dos últimos anos e a redução de subsídios. No entanto, projetos de lei que transitam no Congresso Nacional e recentes decretos devem adicionar mais quatro encargos, dobrando o número atual.
Atualmente, os encargos que incidem sobre as tarifas do mercado regulado são a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE); o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Proinfa); e os Encargos de Energia de Reserva (EER) e de Serviços do Sistema (ESS). Adicionalmente estão previstas a criação de encargos: de compra de energia de Angra 3; contratação de reserva de capacidade; de sobrecontratação de energia; e lastro, a ser pago por consumidores livres e cativos.
Atualmente, as despesas da CDE são da ordem de R$ 24 bilhões por ano, dos quais cerca de 20 bilhões são custeados por cotas pagas por todos os consumidores. As maiores despesas são relacionadas aos descontos aplicáveis à tarifa do uso do sistema de distribuição e transmissão e ao custeio do combustível utilizado na geração termelétrica dos sistemas isolados.
Nos próximos dez anos não se estima uma redução significativa desse encargo, ainda que haja a determinação do fim do desconto das tarifas de uso do sistema para as fontes incentivadas, em função da publicação da Lei nº 14.120/2021, e de ações de interligação de áreas isoladas e previsão de recursos decorrentes da privatização da Eletrobras, estimando-se um valor anual da ordem de R$ 14 bilhões ao ano para as cotas.
Quanto ao Proinfa, os contratos decorrentes desse programa estavam previstos para terminarem em 2031, com um custo estimado da ordem de até R$ 4 bilhões por ano. Em função da aprovação da MP de privatização da Eletrobras, haverá a possibilidade de prorrogação desses contratos por mais 20 anos, a preços ainda a serem definidos, com a alteração do índice de reajuste do IGPM para o IPCA. Estimativas iniciais contabilizam cerca de R$ 3 bilhões por ano a partir de 2032.
Já sobre o Encargo de Energia de Reserva, os contratos estão previstos para terminarem em 2050, com uma redução significativa a parir do final da década de 2030. O preço médio de contração da energia de reserva é da ordem de R$ 255/MWh, e o valor do encargo a ser pago pelos consumidores depende do valor do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD), uma vez que essa energia é liquidada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ao valor do PLD.
Assim, se o PLD for maior do que o preço de contratação de energia de reserva, a liquidação custeará integralmente a compra dessa energia, podendo ainda sobrar algum valor a ser pago aos consumidores. Por outro lado, se o PLD for menor do que o preço de contratação, os consumidores deverão arcar com a diferença entre os dois valores para que os geradores recebam o preço contratado.
Considerando um PLD médio de R$ 200/MWh, estima-se um valor médio anual de R$ 1,5 bilhão nos próximo dez anos.
Por último, os Encargos de Serviços do Sistema, que arcam com custeio de efeitos decorrentes de restrições elétricas, energéticas, deslocamento hidráulico e unit commitment (rampa de acionamento e desligamento das usinas). O valor desse encargo está relacionado ao valor do PLD e, principalmente, relacionado ao despacho termelétrico fora da ordem de mérito de custo por razões elétricas ou energéticas.
Nos últimos anos, o valor médio anual desse encargo ficou em R$ 2,8 bilhões e a estimativa é de que ele se mantenha nesse patamar para os próximos anos, devido à variabilidade das condições hidrológicas e da modulação das termelétricas em relação às fontes inflexíveis.
O que está por vir?
Esses novos encargos ainda serão criados, assim como a sua metodologia de recolhimento e as perspectivas de cobranças. A exceção fica para o de Angra 3, ao qual já se tem a estimativa valor de cerca de R$ 11/MWh para custear a compra de energia da termonuclear.
O encargo foi estabelecido por meio da Lei nº 14.120/2021 que, apesar de ser a mesma lei que prevê uma redução proporcional dos valores a serem alocados na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), também estabeleceu novos encargos.
Soma-se a ele o encargo de contratação de reserva de capacidade, destinado a subsidiar a geração térmica com fornecimento principal ao sistema a disponibilização de sua potência.
A forma de recolhimento ainda será definida, assim como para o encargo de sobrecontratação de energia, previsto no projeto de lei 414/2021, antigo PLS 232, que trata da modernização do setor elétrico.
Neste caso, o encargo foi criado para respaldar as distribuidoras de energia elétrica em caso de uma migração de consumidores para o mercado livre de energia em velocidade maior do que o desfazimento das sobras contratuais.
No mesmo projeto de lei, o encargo de lastro prevê o custeio da disponibilidade de potência para o sistema das diferentes fontes de energia. Apesar de todos os conceitos sobre o produto não estarem definidos, a proposta é para que consumidores livres e cativos paguem por ele.