Uma sentença arbitral proferida esta semana pode indicar o tratamento judicial que deverá ser dado na maioria dos casos em que clientes alegaram força maior para buscar a alteração de contratos de energia firmados no mercado livre, por causa da pandemia de covid-19, no ano passado, de acordo com especialistas ouvidos pela reportagem sob condição de anonimato.
A MegaWhat apurou que a AES Brasil ganhou uma causa em um processo movido por um consumidor que havia alegado força maior e onerosidade excessiva do contrato com base nas medidas de isolamento social decretadas para conter a pandemia de covid-19, no primeiro semestre de 2020.
Esta é a primeira decisão arbitral do tipo concedida desde o início da pandemia e pode indicar uma tendência do entendimento judicial sobre o tema. A MegaWhat apurou que, apenas em São Paulo, mais de 30 processos semelhantes, envolvendo diferentes elétricas e consumidores, tramitam em câmaras arbitrais.
No caso da AES Brasil, a MegaWhat apurou que a empresa, assim como outras companhias do setor, se colocou à disposição para negociar e propôs alternativas, como parcelamento dos valores a serem pagos durante o período mais agudo de isolamento social, mas não abriu mão da cobrança do volume mínimo contratado. Dessa maneira, as elétricas conseguiram evitar que a maior parte dos contratos fosse judicializada.
Em alguns casos, porém, os consumidores de energia entraram na Justiça alegando força maior, para reduzir os contratos de energia de seus fornecedores e, basicamente, pagar apenas pelo volume de energia consumido, enquanto estavam com as portas fechadas. As elétricas, por sua vez, exigiram basicamente a cobrança do volume mínimo contratado.
Em geral, os processos desse tipo foram encaminhados para arbitragem, procedimento previsto em grande parte dos contratos firmados no mercado livre. De perfil mais técnico, as câmaras arbitrais, em geral, são ambientes mais propícios para tratar de temas complexos como os do mercado de energia elétrica.
Na sentença proferida esta semana, foi decidido que a pandemia de covid-19 não se caracterizava como força maior e que a situação era um risco inerente ao negócio. O entendimento é que, da mesma forma, durante a crise hídrica atual, consumidores que possuem contratos de longo prazo com fornecedores do mercado livre estão tecnicamente protegidos dos impactos das medidas de combate à crise no custo da energia.
Por ser uma sentença arbitral, a decisão é definitiva, não cabendo recurso.
A decisão desta semana também foi vista como um indicativo de segurança para investimentos no mercado livre. Isso porque, com o movimento crescente de projetos de geração desenvolvidos exclusivamente para a contratação de energia no ambiente livre, uma decisão que afetasse o contrato de energia no mercado poderia gerar instabilidade e incerteza jurídica para investimentos em futuros empreendimentos no setor.