Consumo

MPF recorre de redução da participação da sociedade no plano de desenvolvimento de Belo Monte

O Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRS-X) – criado em 2010 e principal instrumento usado pelo governo federal e pela Norte Energia para gerenciar e aplicar recursos na região impactada pela obra da hidrelétrica de Belo Monte – foi editado em outubro do ano passado, reduzindo a participação da sociedade civil no processo decisório e com menor peso à participação do estado do Pará e dos municípios afetados.

Por isso, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última segunda-feira, 11 de janeiro, uma ação em que pede à Justiça decisão urgente para proibir a União de implantar o modelo de governança estabelecido pelo governo federal. Na ação, o MPF pede que a Justiça obrigue a implantação de um modelo de governança sem essas irregularidades.

Em sua criação, a Norte Energia foi obrigada a investir R$ 500 milhões no PDRS-X, em um prazo de 20 anos. Desse total, cerca de R$ 205 milhões ainda estão pendentes de destinação e aproximadamente outros R$ 71 milhões estão comprometidos com projetos já aprovados mas com execução não iniciada ou não concluída.

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Ainda em sua criação, compunham a governança do plano 15 representações estatais e 15 representações da sociedade civil. Entre as representações estatais, eram cinco de cada nível federativo.

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Em maio de 2019 o governo federal revogou a constituição do comitê gestor do PDRS-X e, em outubro de 2020, decreto presidencial editou novo modelo de governança, com apenas quatro cadeiras para a sociedade civil entre o total de 13 representações integrantes do comitê gestor. O estado do Pará ficou com uma cadeira, e os municípios da região do Xingu também ficaram com apenas uma vaga no comitê.

A ação

O MPF pede que a Justiça obrigue a União a instituir, dentro de 30 dias, modelo de governança que contemple composição paritária entre membros estatais e da sociedade civil, e entre os membros estatais oriundos das esferas federativas federal, estadual e municipal.

O novo modelo deve respeitar a exigência de diversidade e representatividade adequada dos atores oriundos da sociedade civil, alcançando, no mínimo, povos indígenas, comunidades tradicionais, movimentos sociais e entidades que se dediquem à tutela ambiental, defende o MPF.

Segundo o pedido da ação assinada pelo procurador da República Matheus de Andrade Bueno, o novo modelo também deve prever a instituição de câmaras técnicas que valorizem as experiências locais específicas em matérias de relevância para o PDRS-X, e a ausência de voto de qualidade, coordenadoria nata ou qualquer outra medida que, direta ou indiretamente, comprometa a efetiva igualdade de oportunidades no processo deliberativo.

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