Consumo

Grandes consumidores de energia obtêm duas sentenças favoráveis para não pagar ESS

A Abrace, associação que reúne grandes consumidores de energia elétrica, conseguiu decisões judiciais favoráveis para dois processos distintos, um de 2015 e outro de 2022, questionando o pagamento de encargos sobre a conta de luz e que trouxe de volta ao debate uma resolução polêmica de 2013.

Grandes consumidores de energia obtêm duas sentenças favoráveis para não pagar ESS

A Abrace, associação que reúne grandes consumidores de energia elétrica, conseguiu decisões judiciais favoráveis para dois processos distintos, um de 2015 e outro de 2022, questionando o pagamento de encargos sobre a conta de luz e que trouxe de volta ao debate uma resolução polêmica de 2013.

A primeira ação foi motivada pela redução pela metade do limite máximo do PLD em 2014, quando em meio a uma crise hídrica a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a mudança de R$ 822/MWh para R$ 388/MWh.

O juiz João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) desobrigou os associados da Abrace do pagamento dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) destinados à cobertura de custos de termelétricas despachadas dentro da ordem de mérito, mas com custo acima do PLD máximo por conta dessa mudança.

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O segundo processo, que também teve uma sentença favorável concedida pelo juiz João Carlos Mayer Soares, é de 2022 e questiona o pagamento de ESS pela geração fora da ordem de mérito – discussão que teve início há 10 anos.

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A sentença afastou o valor máximo do PLD e condenou a União a ressarcir os associados da Abrace pelos valores equivalentes à diferença entre o preço máximo fixado e o custo efetivo de geração de energia elétrica nos últimos cinco anos desde que a ação foi ajuizada.

Como as ações foram decididas em primeira instância, ainda cabem recursos.

PLD pela metade

Segundo a Abrace, quando o governo reduziu o PLD máximo pela metade em 2014, a diferença entre o custo variável unitário (CVU) das usinas despachadas por ordem de mérito e o novo limite do PLD se transformou em ônus sobre os consumidores livres.

Na ocasião, o país enfrentava uma grave crise hídrica, que agravava os desequilíbrios causados pela Lei 12.783, de 2013, que renovou as concessões de transmissão e geração. As distribuidoras ficaram descontratadas de forma involuntária sem a energia das usinas que não aceitaram as renovações propostas, e acabaram expostas ao mercado de curto prazo, pagando custos elevados pela energia elétrica, que seriam repassados aos consumidores.

A Aneel, então, alterou a térmica de referência do PLD – usina cujo preço de produção serve para fixar o valor máximo no mercado à vista – e reduziu o limite máximo para menos da metade do que era antes.

A ação da Abrace alega que, no lugar de ratear esses custos entre todos os agentes de consumo de energia, o correto seria que os valores fossem pagos na liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP), por agentes expostos ou descontratados no mercado livre.

O juiz concluiu que, sob a legislação atualmente em vigor, não é legítima a utilização do ESS como ferramenta para suprir a diferença entre o CVU das termelétricas em operação e o PLD máximo no caso de usinas despachadas por ordem de mérito.

Encargo na crise hídrica

A outra ação, de 2022, pediu a indenização pelos últimos cinco anos dos valores pagos para cobrir o despacho de termelétricas determinado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) nos termos da resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 2013.

A resolução em questão decidiu que o custo do acionamento de termelétricas fora da ordem de mérito, com o objetivo de garantir o suprimento energético, não seria usado na formação de PLD, e sim remunerado por meio de encargo tarifário – o ESS.

Em 2021, quando houve mais uma crise hídrica, o valor do ESS cobrado dos consumidores foi muito elevado, o que motivou a nova ação da Abrace.

Na sentença, o juiz afirmou que a Aneel ultrapassou os limites da sua atuação ao impor limites máximos ao PLD. A decisão condena ainda a União a restituir ou promover compensação, mediante descontos futuros, em favor dos associados da Abrace pelo valor pago em ESS nos cinco anos desde o ajuizamento da ação.