A Lei 8.193/2021 do estado do Rio de Janeiro, que trata sobre crimes de roubo, furto e recepção de combustíveis ou dutos, promulgada nesta quarta-feira, 13 de janeiro, pelo governador em exercício, Cláudio Castro, foi considerada positiva pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP). De acordo com a entidade, a medida é um passo importante no combate a esse tipo de crime no estado.
As novas penalidades previstas na Lei incluem multa, apreensão e/ou confisco do produto, interdição do estabelecimento envolvido e cancelamento da inscrição no cadastro do ICMS, além de outras sanções já estabelecidas na esfera penal.
Segundo o IBP, o furto de combustíveis e lubrificantes ultrapassa a questão da perda financeira e patrimonial, envolvendo também riscos à vida, ao meio ambiente e à segurança energética do país. O instituto acrescenta ainda que a norma está bastante alinhada ao projeto de lei (PL) 8.455/2017, que tramita no Congresso.
O IBP informou ainda que, nos últimos anos, organizações ilícitas têm atuado no comércio irregular de combustíveis e lubrificantes, que engloba roubos de cargas, furtos em dutos, adulteração de produtos, sonegação tributária, entre outras práticas ilegais.
“A criação desse marco legal específico é fundamental para enquadrar e qualificar as circunstâncias dos crimes em questão, intensificando os agravantes e as penas aplicadas”, completou a entidade, em nota.