Consumo

Justiça dá liminar que reconhece ilegalidade de teto e piso para o PLD

Justiça dá liminar que reconhece ilegalidade de teto e piso para o PLD

A Justiça do Distrito Federal concedeu uma liminar pleiteada por grandes consumidores de energia reconhecendo a ilegalidade da criação dos patamares mínimo e máximo para o PLD, o preço de energia no mercado de curto prazo. A decisão, de 2 de setembro, deu à União e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o prazo de 90 dias para regularizar a questão. 

A ação, movida pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), foi apresentada em 31 de maio deste ano, questionando a regulamentação da Lei 10.848, de 2004, que determinou que os preços de energia devem “refletir as variações do valor econômico da energia elétrica.”

Segundo o processo, a União criou os valores máximo e mínimo para o PLD para manter os preços de energia “fictícia e artificialmente baixos”, além de estabelecer que as usinas despachadas fora da ordem de mérito não entrariam na formação de preço.

“Em 2021, os consumidores brasileiros pagaram inacreditáveis R$ 21,7 bilhões a título de encargo destinado a cobrir o custo de geração das usinas termelétricas cujo acionamento não forma preço no mercado de curto prazo”, diz a ação.

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A ação questiona o decreto 5.163/2004, que criou o PLD teto, regulamentando a Lei 10.848. O juiz João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal Cível da Sejão Judiciária do Distrito Federal, entendeu que a lei não deu autorização expressa para que o Executivo e os reguladores fixem limites no preço.

O perigo de demora que justificou a liminar foi justificado pelo Plano da Operação Energética mais recente divulgado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) em 29 de agosto, quando afirmou que deve haver, a partir de setembro, “necessidade de despacho térmico adicional para atendimento energético”, segundo consta na decisão do juiz.

(Atualizado em 16/09/2022, às 16h, para esclarecer que todas as informações foram retiradas dos documentos judiciais)