Consumo

Justiça suspende liminar que apontou ilegalidade de teto e piso para o PLD

O desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu liminar concedida à Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) que apontava ilegalidade da criação dos patamares mínimo e máximo para o PLD, o preço de energia no mercado de curto prazo.

Justiça suspende liminar que apontou ilegalidade de teto e piso para o PLD

O desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu liminar concedida à Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) que apontava ilegalidade da criação dos patamares mínimo e máximo para o PLD, o preço de energia no mercado de curto prazo.

A decisão de Moreira, de 17 de novembro e a qual a MegaWhat teve acesso, suspende a liminar que deu à União e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o prazo de 90 dias para regularizar a questão

No entendimento do desembargador, citando valores de PLD máximo e mínimo aplicados em 2015, a agência reguladora pode adotar limites para evitar que o preço alcance valores muito altos ou baixos que comprometam a eficiência do mercado de curto prazo.

“O ano de 2015 foi difícil em termos de exposição financeira e suprimento de energia, principalmente devido ao agravamento das despesas no mercado de curto prazo das usinas hidrelétricas pelo fato da produção de energia ter sido menor que a garantia física do MRE, e das usinas estarem expostas a valores altos de PLD. Assim, verifica-se a legalidade da adoção de teto ao PLD como legítima opção regulatória, com vistas à garantia da continuidade, segurança, modicidade tarifária, eficiente alocação dos riscos e proteção da sociedade civil”, diz trecho da decisão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

Além disso, Moreira aponta que a edição de “nova norma regulamentadora” não atende aos anseios da agravada, que busca, sim, “norma regulamentadora”, ficando suspensa a decisão agravada quanto ao reconhecimento da ilegalidade da criação de preços – PLD – mínimo e máximo por meio de decreto.