A Naturgy, empresa espanhola de serviços de gás natural e energia elétrica, retoma nesta segunda-feira, 16 de janeiro, a suspensão do fornecimento de gás canalizado dos clientes residenciais e comerciais do estado do Rio de Janeiro que estão inadimplentes.
Seguindo orientações do governo estadual em função da pandemia de covid-19, a Naturgy suspendeu o corte por inadimplência do fornecimento de gás natural canalizado em março de 2020, englobando mais de um milhão de clientes. Somente casos de emergência, como escapamentos, tiveram o abastecimento de corte.
A empresa destaca que os clientes que estão inadimplentes foram previamente avisados sobre a suspensão temporária do fornecimento por meio da conta de gás. Além disso, para ampliar a divulgação e sensibilizar os usuários sobre a importância de manter as contas em dia e, assim, evitar a interrupção do fornecimento, a Naturgy lançou em 10 de janeiro uma ampla campanha de comunicação.
Inadimplência
Para evitar o corte, os clientes que estão com contas atrasadas terão a oportunidade de efetuar o pagamento, via máquina de débito, diretamente com os técnicos da companhia.
“Os técnicos portarão uma maquininha para facilitar a quitação da dívida. Esperamos que nossos clientes aproveitem essa opção ou o parcelamento da dívida em até 24 meses e regularizem os débitos para garantir o uso do gás canalizado”, comenta Vilma Machado, responsável por Leitura, Faturamento e Cobrança da Naturgy.
Os usuários poderão consultar as faturas atrasadas no portal Minha Naturgy, acessando a opção Minhas Faturas, que exibe as últimas 24 contas e o status de pagamento.
Caso o cliente inadimplente não realize os pagamentos em atraso até o dia da visita e queira evitar a suspensão do fornecimento de gás, ele terá ainda a oportunidade de quitar a dívida por meio do pagamento à vista com cartão de débito, diretamente com o técnico.
Para garantir a segurança do cliente, no portal Minha Naturgy será possível ainda realizar a confirmação dos dados do técnico que estará no imóvel, bem como ter acesso a uma senha, que deverá ser a mesma que consta na ordem de serviço do profissional.