Consumo

Programa de Resposta da Demanda é estendido para todo o Sistema Interligado

O programa piloto de Resposta da Demanda teve aprovada sua extensão para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O programa tem vigência até 27 de junho de 2021 e permite a participação de consumidores livres, parcialmente livres e com contratos de compra de energia com geradores.

O Resposta da Demanda permite que os consumidores façam gerenciamento do uso de energia em resposta às variações de preço e em atendimento a comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), com compensações financeiras para o consumidor.

Num primeiro momento, ele foi direcionado para um universo restrito de consumidores, na região Nordeste, que possui representativa penetração de geração variável (eólica e solar) e escassez hídrica, sendo um recurso adicional pelo operador.

Lançado em dezembro de 2017, o programa teve pouca adesão, que a Aneel entende ter ocorrido por conta da inadimplência no Mercado de Curto Prazo (MCP) pelas decisões judiciais vinculadas ao risco hidrológico (GSF).

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Agora, com uma solução para repactuação, a agência espera ter maior adesão.

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