A inscrição dos consumidores no programa Tarifa Social de Energia Elétrica será realizada de forma automática, conforme aprovação do plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 19 de agosto. A proposta prevista no Projeto de Lei 1106/20, já havia passado pelo Senado Federal e agora segue para sanção presidencial e deve entrar em vigor após 120 dias da data de sua publicação.
O projeto obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único de programas sociais do governo federal que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.
A tarifa social de energia se destina a famílias que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).
“Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros”, estima o deputado federal André Ferreira, autor do PL.
O projeto havia sido aprovado em abril do ano passado pela Câmara, mas sofreu modificações ao passar pelo Senado Federal. Entre as alterações, está a que estendia a tarifa social para moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e Amarela ou outros projetos municipais e estaduais, que foram retiradas do texto aprovado nesta quinta-feira.
(Com informações da Agência Câmara Notícias)