Consumo

Sem decisão da Aneel, representação da resposta da demanda na formação de preço é adiada

A representação do programa de resposta da demanda nos modelos computacionais de formação de preços de energia, originalmente prevista para ter início em janeiro de 2024, foi postergada para uma data ainda não definida.

Sem decisão da Aneel, representação da resposta da demanda na formação de preço é adiada

A representação do programa de resposta da demanda nos modelos computacionais de formação de preços de energia, originalmente prevista para ter início em janeiro de 2024, foi postergada para uma data ainda não definida.

O Comitê Técnico PMO/PLD enviou comunicado na tarde desta quinta-feira, 28 de dezembro, informando que o adiamento é necessário porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda não aprovou a representação da resposta da demanda no Dessem, modelo de otimização de curtíssimo prazo.

“Neste momento estão sendo analisadas as contribuições da consulta pública e, em seguida, o tema entrará na pauta para deliberação pela Aneel, com previsão de aprovação no início de 2024”, diz a nota do CT PMO/PLD.

Uma consulta pública foi aberta pela Aneel entre 21 de setembro e 6 de novembro para discutir a proposta, com a finalidade de aprimorar a regra da resposta da demanda e permitir que a redução voluntária de energia por grandes consumidores seja considerada recurso adicional para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

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Esse comitê tem a coordenação compartilhada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), e tem o objetivo de estudar e implementar melhorias nas ferramentas de cálculo de preços de energia.

Restrições hídricas

Essa semana, a CCEE informou que a partir de fevereiro os modelos computacionais vão considerar a representação das restrições de defluência máxima causadas por determinações da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) na forma de restrições de turbinamento máximo.

A mudança, que foi discutida no CT PMO/PLD, passará a valer na primeira semana operativa de fevereiro de 2024, que começa em 27 de janeiro.

Hoje, no primeiro dia da reunião do Programa Mensal da Operação (PMO) do ONS, a mudança foi apresentada, com destaque para o fato de que a regra só será aplicada para restrições de defluência definidas a partir das consultas dos níveis de armazenamento, ou seja, com objetivo de controlar o armazenamento dos reservatórios.

Isso significa que restrições como as definidas para a temporada de praias na bacia do rio Tocantins não estão contempladas e não terão a representação alterada.