Consumo

TCU libera MME para seguir com renovação das distribuidoras e diz que avaliará casos individualmente

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Antonio Anastasia liberou o Ministério de Minas e Energia (MME) para seguir com o processo de renovação das concessões de distribuição de energia. A proposta a seus pares do Tribunal é para que ocorra o acompanhamento individualizado de cada concessão, se assim for autorizada pelo Poder Concedente.

TCU libera MME para seguir com renovação das distribuidoras e diz que avaliará casos individualmente

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Antonio Anastasia liberou o Ministério de Minas e Energia (MME) para seguir com o processo de renovação das concessões de distribuição de energia. A proposta a seus pares do Tribunal é para que ocorra o acompanhamento individualizado de cada concessão, se assim for autorizada pelo Poder Concedente.

Em carta, o ministro reconheceu que não há requisito legal, tampouco infralegal, que sujeite o MME a aguardar a manifestação do plenário do TCU sobre as diretrizes compiladas pela pasta após processo de consulta pública.

Antonio Anastasia ainda relembra que o processo sob sua relatoria foi retirado de pauta em 13 de dezembro após “este Tribunal ter sido contactado pelo ministro-Chefe da Casa Civil, pelo presidente da Câmara dos Deputados e por membros da Comissão de Minas e Energia daquela Casa Legislativa”.

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Nos próximos dez anos, serão cerca de 20 concessões de distribuição a terem suas concessões vincendas. A primeira com contrato a se encerrar será a EDP Espírito Santo, em 17 de julho de 2025, e que demandava ter as regras publicadas um ano anos, ou seja, em 17 de janeiro deste ano, sem que houvesse qualquer manifestação do Poder Concedente.

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Adicionalmente, em um segundo momento, o ministro relata que a análise do TCU era a verificar a razoabilidade da motivação apresentada para a fixação das diretrizes, “examinando o atendimento do interesse público, a eficiência, a eficácia e a economicidade das regras apresentadas. Desse modo, houve absoluto respeito às competências do legislador e do Poder Concedente, representado pelo MME”, diz trecho da carta.