Mercado energético

Encargos do preço horário - Parte 3 MegaVídeos

O governo divulgou que a base horária será adotada em duas fases: a partir de janeiro de 2020, pelo ONS, ao utilizar o Dessem para programação da operação do sistema, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), um ano depois.   https://www.youtube.com/watch?v=aM5TMhMdmZE

O governo divulgou que a base horária será adotada em duas fases: a partir de janeiro de 2020, pelo ONS, ao utilizar o Dessem para programação da operação do sistema, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), um ano depois.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instaurou a Audiência Pública nº 31/2019 com o intuito de subsidiar a implementação do modelo de otimização. Mas o que isso muda no pagamento dos encargos pelos consumidores?

Na terceira parte da mesa redonda, os especialistas convidados discutem o novo modelo de encargos, e os destaques regulatórios do modelo.

Confira o debate na última parte da mesa-redonda com: Daniel Marrocos, diretor da Newcom; Marcelo Ávila; vice-presidente da Comerc Energia; João Barreto, analista setorial da MegaWhat; e Paulo Gabardo, sócio-diretor da I4 Consultoria.

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E assista também as duas primeiras partes: os fatos mais marcantes na trajetória de 15 anos de PLD e o que muda com a entrada em vigor do PLD horário a partir de 2021.


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