Mercado energético

Fim de subsídios para renováveis previsto na MP 998 é bem recebido pelos agentes

(Com Rodrigo Polito e Natália Bezutti)

A definição de um cronograma para a retirada dos subsídios de fontes incentivadas determinada pela Medida Provisoria (MP) 998, publicada hoje pelo governo, foi bem recebida pelos geradores renováveis, por dar previsibilidade aos agentes. Falta, contudo, esclarecer qual será o mecanismo de compensação dos atributos dessas fontes.

“Não somos contrários à tese de eliminação dos subsídios. Mas entendemos que, no caso das PCHs, precisamos encontrar uma forma de compensar o atributo que ela tem de reduzir perdas e ajudar a otimizar o sistema”, disse Charles Lenzi, presidente da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel).

As chamadas fontes incentivadas (eólica, solar, biomassa e PCHs) têm direito a desconto na tarifa de transmissão e distribuição, que é custeado por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), cobrada de todos os consumidores. Com a mudança, terão direito aos descontos os empreendimentos que solicitarem a outorga e até doze meses contados a partir de 1º de setembro de 2020 e iniciarem a operação de todas as suas unidades geradoras no prazo de até 48 meses. Os mesmos prazos valem para empreendimentos que tenham acréscimo nas suas capacidades instaladas. 

Os descontos não serão mais aplicados após o fim do prazo de suas outorgas. Se houver empreendimentos renováveis contratados com distribuidoras de energia, que tenham seus contratos descontratados, o desconto na tarifa não será repassado ao mercado livre.

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Para compensar o fim dos descontos, a MP também estabelece que o Poder Executivo vai definir diretrizes para implementação de mecanismos que considerem os benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases poluentes por esses empreendimentos de geração renovável. Não ficou claro, contudo, quais são esses mecanismos e como eles vão incorporar os atributos das fontes.

Segundo Lenzi, no caso das PCHs, não se trata de um subsídio, mas de uma recompensa pelos atributos da fonte, que está distribuída em todo o país e próximo dos centros de carga, com benefícios na redução de perdas e postergação de investimentos na rede, entre outros.

Para Élbia Gannoum, presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), a MP foi justa ao retirar os descontos, uma vez que essa questão já está prevista no projeto de lei do senado (PLS) 232/2016. O importante, para a executiva, é que a regra seja a mesma para todas as fontes.

“O governo buscou medidas alinhadas à modernização do setor. É preciso buscar simetrias. E, de certa forma, isso está contemplado”, disse Gannou, durante entrevista coletiva concedida por videoconferência.

Ao estabelecer o cronograma para o fim dos descontos, a MP ajuda a evitar a insegurança dos agentes que buscam novos empreendimentos. “Estavam todos preocupados com a permanência dos descontos nas outorgas vigentes. Agora, quem tiver empreendimento a ser outorgado vai correr com isso, e quem já tem a outorga está protegido”, disse Raphael Gomes, advogado sócio do escritório Demarest.

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), as despesas relacionadas às fontes incentivadas custam cerca de R$ 4 bilhões ao ano à CDE e crescem de R$ 400 milhões a R$ 500 milhões a cada ano. 

Outro ponto de discussão relacionado à MP é o questionamento se essa é realmente a forma adequada de tratar o assunto, já que o fim do desconto na tarifa das fontes incentivadas já foi muito debatido no âmbito da tramitação do PLS 232, que deve ser enviado à Câmara em breve.

“Nós acreditamos que a discussão sobre o corte dos subsídios deve ser feita dentro de uma agenda ampla, permitindo novos sistemas de preços, uma abertura maior no mercado livre e a proposição de períodos adequados de transição”, escreveram os analistas Carolina Carneiro, Rafael Nagano e João Rodrigues, do Credit Suisse, em relatório enviado a clientes.

Os analistas do Credit Suisse complementam que preferem a discussão no escopo do PLS 232, que é vista como mais completa por tratar de outros assuntos relevantes e relacionados, como a mudança da contratação de geração de energia.

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