Na última semana, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria 282, trazendo aprimoramentos ao texto da Portaria 47, revogada, sobre a instituição da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP).
A nova portaria deixa claro o poder de aprovação do ministério dentro da comissão, estabelece o quórum de votação, definidos em metade das cadeiras e mais dois membros, incluindo, necessariamente, o do coordenador ou do seu respectivo suplente. Essa determinação permite, por exemplo, aprovar ou vetar a entrada do preço horário.
Isso ocorre porque, no total, a CPAMP possui sete assentos, sendo que três pertencem ao Ministério de Minas e Energia – secretário-executivo (a), seu coordenador; secretário de Energia Elétrica; e secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético –, e os outros quatro são ocupados pelos dirigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Empresa de Pesquisa Energética (EPE); Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
E apesar da desvantagem numérica de votos, a nova composição concede ao coordenador da comissão, além de seu voto ordinário, o voto de qualidade (desempate). Considerando que os integrantes do MME possuem posicionamentos alinhados para seus respectivos votos, e que não ocorram votos nulos, isso significa que para que um tema seja aprovado, ao menos um assento do ministério deverá ser a favor.
Seguindo essa lógica, apenas as propostas defendidas pelo governo deverão ser implementadas pela CPAMP.
Até o momento os órgãos não mostraram publicamente divergências sobre o preço horário. O prazo para que a comissão tome uma decisão sobre a adoção do tema termina na próxima quarta-feira, 31/07.