Regulação

PLD mínimo será de R$ 58,60/MWh em 2025

Valores máximo e mínimo do PLD influenciam tomadas de decisão e estratégia de alocação da geração ao longo do ano.
Valores máximo e mínimo do PLD influenciam tomadas de decisão e estratégia de alocação da geração ao longo do ano. | Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou os valores máximo e mínimo do PLD para 2025. Segundo o despacho publicado na edição desta terça-feira, 17 de dezembro, do Diário Oficial da União, o piso vai recuar 4,04% em comparação com o vigente em 2014, de R$ 61,07/MWh, e será de R$ 58,60/MWh.

Como é calculado o PLD mínimo?

O PLD mínimo é sempre o maior valor entre a Tarifa de Energia de Otimização (TEO), destinada a cobrir os custos incrementais de operação e manutenção das usinas hidrelétricas e ao pagamento da compensação financeira referente à energia transacionada no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), e a Tarifa de Energia de Otimização da Usina Hidrelétrica de Itaipu (TEO Itaipu), calculada com base nas parcelas referentes ao pagamento da cessão da energia do Paraguai, aos royalties, e à administração da usina pela ENBPar.

Neste ano, a TEO Itaipu foi reajustada para baixo por conta da redução do fator de ajuste do dólar e da projeção de geração de Itaipu para 2025 e do aumento do percentual da energia a ser consumida pelo Paraguai, o que diminui o montante a ser cedido ao Brasil. A TEO, por sua vez, foi fixada em R$ 17,37/MWh, aumento referente ao aumento da Tarifa Atualizada de Referência (TAR), que é uma das suas componentes.

Teto do PLD

Foram definidos ainda os limites máximo do PLD para 2025. O limite máximo estrutural (PLDmax_estrutural) foi fixado em R$ 751,73/MWh, enquanto o limite máximo horário (PLDmax_horário) foi para R$ 1.542,23/MWh.