Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2646/20 prevê a criação de uma nova aplicação para as debêntures de infraestrutura. Diferente das debêntures incentivadas, as novas serão destinadas a investidores institucionais – como os fundos de pensão – e darão incentivos fiscais para a empresa emissora.
Deputados que participaram da comissão sobre o novo marco legal das concessões e parcerias público-privadas (PPPs), decidiram destacar esse trecho da proposta, apresentando, assim, um novo instrumento financeiro para projetos nas áreas de infraestrutura e de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) considerados prioritários pelo governo.
O objetivo para o destaque em um novo PL é agilizar a aprovação do instrumento, ofertando ao mercado um mecanismo alternativo de financiamento de longo prazo em um cenário de crise econômica, reflexo da pandemia de coronavírus.
Poderão emitir as debêntures de infraestrutura as concessionárias de serviço público, como companhias de telecomunicação e energia elétrica, e sociedades de propósito específico (SPEs).
De acordo com o projeto, as companhias emissoras das debêntures de infraestrutura poderão deduzir do lucro tributável até 30% do valor dos juros pagos no ano, sem prejuízo de outras deduções de juros previstas pela legislação tributária.
A dedução pode ser ampliada para 50% caso a emissão das debêntures seja destinada ao financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, como energia renovável, controle de poluição e conservação da biodiversidade terrestre e aquática.
Para os investidores que adquirirem os títulos, a proposta prevê a tributação do rendimento das debêntures de infraestrutura, pelo Imposto de Renda (IR), exclusivamente na fonte.
As regras de tributação na fonte também serão aplicadas aos cotistas dos FIP-IE, dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e dos Fundos de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).
Para os investidores sediados em paraísos fiscais, a alíquota do IR sobre os rendimentos produzidos pelas debêntures será de 25%.
O projeto de lei também prevê alteração nas regras das debêntures incentivadas e dos fundos de investimento atrelados ao financiamento de infraestrutura e de PD&I, como os fundos de investimento em participações em infraestrutura (FIP-IE).
Com informações da Agência Câmara de Notícias