Produtores ou importadores de biocombustíveis, autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estarão sujeitos à incidência de 15% de alíquota de Imposto de Renda, exclusivamente na fonte, sobre a receita obtida na negociação de créditos de descarbonização (CBios), de acordo com o projeto de lei de conversão aprovado na semana passada, a partir da MP 879 (conhecida como MP do Agro).
Essa taxa é válida sobre a receita apurada em negociações realizadas até 31 de dezembro de 2030 – diferente do que acontece com as demais empresas, que recolhem 34% de IR mais Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A MP tratava de mudanças relacionadas ao crédito rural e incluiu, entre centenas de emendas, a que estabelecia a cartga tributária sobre os CBios, um dos principais pilares do RenovaBio – política de biocombustíveis voltada para a expansão da oferta desses produtos, com foco em aspectos socioambientais, entre outros. O tema estava em aberto mesmo com a entrada em vigor do RenovaBio.