O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL-RJ), aprovou nesta quarta-feira (24/02), a lei n° 9.360/2021, que concede isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumo por estabelecimento rural do estado. Segundo o texto, publicado no Diário Oficial do Executivo, serão beneficiados produtores agrícolas e pecuários com consumo de até 1 mil kW/h.
A norma é de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), do deputado Jair Bittencourt (PP) e do deputado Márcio Pacheco (PSC) e poderá beneficiar até 30 mil propriedades rurais nos próximos anos.
O objetivo do texto é gerar incentivo ao setor, que foi responsável pela criação de 113 mil postos de trabalho em 2021 – o melhor resultado desde 2012, segundo dados do Cadastro Geral de Desempregados e Empregados (Caged). No primeiro semestre do ano passado, o Rio de janeiro ficou em terceiro lugar na geração de empregos, ficando atrás de São Paulo e Minas Gerais, respectivamente.
A isenção poderá ser requerida pelo produtor rural pessoa física ou jurídica que seguir, efetivamente, as atividades econômicas estabelecidas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas 2.0.