Mercado energético

TCU suspende efeitos de decisão que dava prazo para Aneel rever regras de GD

TCU suspende efeitos de decisão que dava prazo para Aneel rever regras de GD

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu os efeitos da decisão de novembro do ano passado, quando foi dado um prazo de 90 dias para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentasse um plano de ação para acabar com a diferenciação tarifária na modalidade de geração distribuída.

A decisão do ministro Aroldo Cedraz não entrou no mérito da discussão. 

Ele reconheceu que a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e o Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel) têm legitimidade para apresentar recurso, na qualidade de “amicus curiae”, parte interessada que fornece subsídios às decisões dos tribunais.

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Com o reconhecimento das entidades como partes interessadas no processo, o ministro Aroldo Cedraz decidiu restituir os autos à SeinfraElétrica, para que possa examinar o mérito dos pedidos de reexame apresentados. 

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Em atendimento aos prazos determinados pelo TCU em novembro, em 30 de março, foi publicada uma nota técnica pela Aneel apresentando a proposta de revisão das regras aplicáveis à geração distribuída, com cinco cenários possíveis.

A nota técnica reascendeu a discussão, que estava voltada para o debate no Congresso de projetos de lei que criam um marco legal para a a geração distribuída.

Além do recurso no TCU, a ABGD também entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da decisão do tribunal de contas, alegando que este não poderia dar uma determinação de viés regulatório à Aneel.