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Aneel abre debate sobre abuso de poder no mercado livre

Para a autarquia, abertura do mercado livre em 2024 adicionou elementos passíveis de análise quanto a aspectos concorrenciais.

Auditório Aneel/ Divulgação
Auditório Aneel - Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu a tomada de subsídios nº 014/2024, que tem como objeto discutir o abuso de poder no mercado livre diante de denúncias envolvendo distribuidoras. A tomada de subsídios ficará aberta neste link até o dia 17 de setembro.

A discussão tem como foco avaliar medidas de aprimoramento do arcabouço regulatório, depois de indícios de abuso de poder verificados no monitoramento das práticas de agentes setoriais pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF), que também verificou dados da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Na avaliação da agência reguladora, o novo cenário de migrações para o ambiente de contratação livre, desde janeiro de 2024, adiciona elementos passíveis de análise quanto a aspectos concorrenciais, porque os consumidores do varejo não possuem, no momento, experiência para atuar no mercado, estruturas para análise e monitoramento de eventuais riscos, com vistas a fundamentar as suas decisões.

>> Ouça: Denúncias de abuso de poder no mercado livre viram tomada de subsídios

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“Nesse ambiente, o desafio é encontrar o equilíbrio entre concorrência e a proteção do consumidor, tendo em vista o potencial comportamento anticompetitivo de agentes. Nessa esteira, cumpre à Aneel zelar para que ocorra competição efetiva no mercado livre, evitando, portanto, abuso de poder de mercado, conforme determina a Lei nº 9.427, de 1996 e o Decreto nº 2.335, de 1997”, diz trecho da nota técnica.

A SFF ainda propõe restrições e limites como possíveis alternativas à comercialização de energia elétrica pelas comercializadoras varejistas do mesmo grupo econômico na área de atuação da concessionária ou permissionária de distribuição, em campanhas de marketing e no uso do nome e logotipo do grupo econômico da distribuidora.

Além disso, indica a vedação explícita para compartilhamento de recursos humanos e infraestrutura e para contrato entre partes relacionadas.

Aneel: Necessidade da discussão

A discussão ocorreu após a superintendência da autarquia monitorar atos e condutas e avaliar informações prestadas por 15 distribuidoras no tocante às migrações de consumidores para o mercado livre de energia nas respectivas áreas de concessão em janeiro de 2024.

Nas consultas, foram solicitadas informações de identificação do consumidor, data de recebimento da denúncia do contrato e da migração efetiva, indicador se houve cobrança dos valores estabelecidos em um dos artigos da REN nº 1.000, de 2021, entre outros. O conjunto de análise é composto de 872 consumidores.

Entre os aspectos analisados, a SFF constatou uma redução do prazo de 180 dias nas denúncias de contrato de 98 consumidores que tinham comercializadoras relacionadas às distribuidoras. O diretor da Aneel, Ricardo Tili, já havia comentado sobre a abertura da tomada de subsídios e citou o vínculo e os prazos como motivos para a verificar possível abuso de poder.

Na avaliação de Tili, as distribuidoras podem renunciar ao prazo de 180 dias apenas se tiverem subcontratadas, o que a beneficiaria com a saída do consumidor da sua carteira.

Dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica também foram usados pela SFF, e apontaram que, no primeiro trimestre de 2024, foram modelados 5.399 novos consumidores, dos quais 6% das interações para modelagem de consumidor no mercado varejista resultaram em descumprimento dos prazos dos procedimentos de comercialização pela distribuidora e subsequente não modelagem do consumidor no prazo pretendido por ele.

Segundo a CCEE, a análise indica a necessidade de avaliações complementares quanto à conduta das distribuidoras na modelagem de consumidores.

“Há grupos econômicos que apresentam percentual de descumprimento quando da migração de consumidor para comercializadora independente superior ao de migração para comercializadora parte relacionada da distribuidora, o que também enseja avaliações complementares”, afirmou a superintendência da autarquia.

Também foram utilizadas informações divulgadas pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) em material da iniciativa denominada “FaleAqui! Seu canal sobre problemas na migração”. De acordo com essas informações, 100% dos problemas de migração para o ambiente de contratação livre relatados por comercializadoras seriam referentes a trâmites diretos entre consumidor e distribuidora, sem que haja passagem de procedimentos pela Aneel ou CCEE.

Entre os problemas apontados no canal da Abraceel,  a SFF cita falta de comunicação e descumprimento de prazos, abuso de poder, exigências desnecessárias de documentação e processos e pedidos de adequação descabida de medição.