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Aneel discute adequação de regras para varejista e prevê 27 mil migrações em 2024

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura da segunda fase da consulta pública 28/2023, que trata da alteração das Regras e Procedimentos de Comercialização diante da regulamentação do comercializador varejista. Durante a leitura do voto, o diretor Ricardo Tili, relator do processo, defendeu a simplificação das informações que serão enviadas pelos consumidores enquadrados em varejo, dado o grande volume potencial. Até o momento, a Aneel registrou mais de 19 mil processos de migração de consumidores com demanda inferior a 0,5 MW, e Tili disse que a expectativa é que cheguem a 27 mil este ano, num horizonte de mais de 200 mil consumidores enquadrados no Grupo A, de alta e média tensão.

Auditório da Aneel
Auditório da Aneel/Crédito: divulgação

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura da segunda fase da consulta pública 28/2023, que trata da alteração das Regras e Procedimentos de Comercialização diante da regulamentação do comercializador varejista. Durante a leitura do voto, o diretor Ricardo Tili, relator do processo, defendeu a simplificação das informações que serão enviadas pelos consumidores enquadrados em varejo, dado o grande volume potencial. Até o momento, a Aneel registrou mais de 19 mil processos de migração de consumidores com demanda inferior a 0,5 MW, e Tili disse que a expectativa é que cheguem a 27 mil este ano, num horizonte de mais de 200 mil consumidores enquadrados no Grupo A, de alta e média tensão.

A consulta pública em questão é a continuação do processo iniciado ano passado, da regulamentação do comercializador varejista, que definiu novos prazos para denúncia de contratos junto às distribuidoras, e atribuiu às concessionárias o papel de fazer a medição desses consumidores. Os dados serão então encaminhados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que vai processar as informações.

Depois da primeira fase da CP 28/2023, ficou para este ano a discussão sobre a alteração das regras de comercialização, que vão receber um módulo exclusivo para o varejista. 

As regras serão adequadas às novas exigências da figura do varejista, já que o consumidor não será um agente da CCEE, mas representado pela comercializadora na entidade. Serão alteradas ainda as regras de desligamentos da CCEE, a fim de contemplar cenários em caso de suspensão no fornecimento, incluindo como será o atendimento pela distribuidora nesses casos. 

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A Aneel vai discutir também a obrigação de que as varejistas disponibilizem modelos de contratos com preços e condições gerais de um produto de referência, com prazo, tipo de energia, data de pagamento, limites de flexibilidade de outras informações. 

>> Flexibilização de prazos e corte por inadimplência: o que muda na regra do comercializador varejista