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CCEE: Repactuação do GSF deve estender concessões em 500 dias em média

CCEE: Repactuação do GSF deve estender concessões em 500 dias em média

A análise preliminar da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) indica que a nova repactuação do GSF, nos termos da Lei 14.052/2020, vai resultar numa extensão média dos prazos de concessão das hidrelétricas de 500 dias, disse hoje Rui Altieri, presidente do conselho da CCEE, em entrevista coletiva.

Na segunda-feira, 19 de outubro, a CCEE vai realizar um webinar para apresentar os cálculos aos agentes e tirar dúvidas.

A CCEE concluiu antes do previsto a análise dos 102 meses abrangidos pela lei, de março de 2012 até agosto de 2020 (último mês cuja contabilização foi concluída). Segundo Altieri, os dados ficaram muito próximos das estimativas que foram apresentadas aos agentes há cerca de dois anos, quando a solução para a guerra de liminares do risco hidrológico ainda era negociada.

“Isso dá tranquilidade de que ninguém será surpreendido pelos valores divulgados”, disse.

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Para chegar nesses valores, a CCEE excluiu da exposição das usinas ao GSF o deslocamento hídrico causado pela geração de termelétricas fora da ordem de mérito, os efeitos da motorização das usinas estruturantes, e também atrasos em linhas de transmissão. 

Segundo Altieri, os atrasos nas linhas de transmissão foram responsáveis por 10% dos valores calculados, enquanto o deslocamento causado pela motorização das usinas estruturantes correspondeu a cerca de 45%. 

Das 423 usinas habilitadas para a repactuação proposta, 45% terão a extensão da concessão de até um ano, e 31% terão entre um e dois anos. O limite para a extensão das concessões é de sete anos, e só foi ultrapassado por três hidrelétricas: Sobradinho, Poço Fundo e Porto Primavera.

Esses valores e prazos foram calculados pela CCEE considerando as informações disponibilizadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), também disponibilizadas na consulta pública.

As premissas colocadas pela Aneel na consulta pública incluem o ajuste do impacto financeiro retroativo pelo IPCA, levado a valor futuro com uma taxa de desconto de 9,63% ao ano. Ou seja, essa é a taxa aplicada quando os valores futuros calculados são trazidos a valor presente.

Se as premissas forem alteradas na conclusão da consulta pública da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que trata do assunto, a CCE vai alterá-las e refazer as contas. O prazo para isso vai depender das alterações.

Ainda assim, Altieri acredita que os primeiros pagamentos resultantes da repactuação proposta vão ter início entre março e abril de 2021, quando forem feitas as contabilizações do mercado de curto prazo de janeiro e fevereiro. 

Saiba mais acessando as análises Lei nº 14.052 de 2020 – Judicialização do GSF  e Consulta pública nº 56/2020 – Regulamentação da Lei nº 14.052/2020, preparadas pela MegaWhat Consultoria.

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