A nova repactuação do GSF, nos termos da Lei 14.052/2020, vai resultar em 682 dias, em média, em extensão de outorga para as hidrelétricas, informou hoje a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Foram divulgados hoje os cálculos refinados aplicando as regras debatidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no ano passado. O prazo, correspondente ao valor presente de R$ 15,7 bilhões, supera a previsão anterior, que tinha sido divulgada em outubro de 2020, de uma extensão média de outorga de 494 dias.
Agora, os dados foram enviados à Aneel, que publicará, posteriormente, uma resolução homologatória confirmando os cálculos da CCEE. Depois disso, os agentes irão oficialmente aderir à nova repactuação do GSF.
A CCEE analisou 106 meses, entre março de 2012 e dezembro de 2020, e excluiu do GSF aqueles fatores que não eram efetivamente risco hidrológico, como deslocamento hídrico causado pela geração de termelétricas fora da ordem de mérito, os efeitos da motorização das usinas estruturantes, e também atrasos em linhas de transmissão.
Em outubro, foram divulgados cálculos preliminares da CCEE, que apontavam uma extensão de concessão correspondente ao valor presente líquido de R$ 8,7 bilhões para as hidrelétricas do mercado livre. Os dados ficaram em consulta pública na Aneel, que publicou depois uma resolução normativa com as regras que deveriam ser observadas nos cálculos pela CCEE. Foram essas mudanças que causaram a diferença de valores, sendo a principal delas a aplicação de um WACC de 9,63%.
Antes, apenas três usinas tiveram cálculos correspondentes a um prazo superior a sete anos, que é o limite estipulado pela Lei 14.052. Desta vez, são 19 hidrelétricas.
Segundo Rui Altieri, o tempo médio restante de concessão das hidrelétricas abarcadas pela nova repactuação do GSF é de 15 anos. Das 493 hidrelétricas enquadradas, 45%, ou 221 usinas, terão extensão de até um ano, 16% terão entre um ano e dois anos, e 39% em prazo superior a dois anos.
“Os valores oficiais ainda não existem, mas existe a melhor avaliação da CCEE”, disse Rui Altieri, presidente do conselho da CCEE. Segundo ele, a liquidação das operações do mercado de curto prazo de março, que será concluída em abril, já deverá contar com os pagamentos dos valores retidos por liminares que limitam os efeitos do GSF.
Para aderir à repactuação e receber a extensão de outorga, que será contabilizada como ativo em seus balanços, os agentes devem abrir mão das liminares que protegem da exposição ao risco hidrológico nas liquidações do mercado de curto prazo de energia. Na liquidação de dezembro, concluída em fevereiro, havia ainda R$ 6,8 bilhões retidos por causa das liminares. Segundo Altieri, esses agentes têm também R$ 2,5 bilhões em créditos a receber na CCEE, o que faz com que o passivo líquido seja de R$ 4,3 bilhões.
“E isso vai baixar mais na próxima semana com a liquidação de janeiro, mas não podemos antecipar os valores”, disse Altieri. Até agora, AES e CTG já quitaram seus passivos do GSF na CCEE, mesmo sem a adesão oficial à repactuação, já que isso só será possível depois que a Aneel publicar a resolução homologatória. As empresas aproveitaram a oportunidade para quitar os passivos, que são atualizados por IGP-M.
Saiba mais acessando as análises Lei nº 14.052 de 2020 – Judicialização do GSF e Consulta pública nº 56/2020 – Regulamentação da Lei nº 14.052/2020, preparadas pela MegaWhat Consultoria.