Mercado Livre

Com inclusão na MP, mercado vê possibilidade de avanço da figura do varejista

Com inclusão na MP, mercado vê possibilidade de avanço da figura do varejista

(Com Camila Maia)

O mercado recebeu de forma positiva a inclusão de mecanismos para desligamento e obrigações de consumidores atrelados aos comercializadores varejistas no texto da Medida Provisória (MP) 998, publicada nesta quarta-feira, 2 de setembro. A modalidade varejista foi regulamentada em 2015, mas não deslanchou como era o esperado.

Isso porque, o comercializador varejista assumia os riscos da inadimplência do consumidor atrelado a ele. Agora, com o novo texto, os contratos poderão ser suspensos sem impor ônus à figura do comercializador e pode ser uma forma de destravar esse tipo de agente.

“Segundo a redação da MP, havendo quebra de contrato entre consumidor e varejista, ele será desligado, e a lei dá a entender que essa será uma obrigação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ou da distribuidora, mas não do varejista”, disse Raphael Gomes, sócio da área de Energia do escritório Demarest Advogados.

Para a Associação Brasileira das Comercializadoras de Energia Elétrica (Abraceel) o encaminhamento dado para desligamento do varejista da CCEE vai no caminho certo, destravando a impossibilidade de desligamento do agente.

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No entanto, para Reginaldo Medeiros, presidente da Abraceel, a redação sobre o corte do fornecimento para o consumidor varejista acabou ficando confusa e, por isso, a associação irá buscar junto ao Congresso Nacional um aprimoramento do texto para essa perspectiva.

“O corte sempre foi uma medida para pressionar o consumidor a pagar a conta, não para efetivamente cortar o consumidor. Quando tem um mecanismo eficaz para o agente, isso é uma pressão muito grande”, disse Medeiros.

Para Cristopher Vlavianos, presidente da Comerc Energia a prerrogativa do corte prevista na MP já representa um grande avanço para o mercado, mas, como será a regulamentação e a forma com a qual será feito – aviso, verificação da inadimplência e corte – ainda existe um caminho para ser desenvolvido.

“Isso faz parte de todas as medidas, de aprovação do conceito e que são acompanhadas do desenvolvimento da regra, mais ligada à operacionalização do mercado”, pontuou o presidente da Comerc.

Uma maior segurança para a operação das comercializadoras varejistas era um dos pontos principais para o interesse das empresas nesse mercado. Mas, para garantir um mercado equilibrado, entre consumidores e comercializadoras, Vlavianos ressalta que os produtos oferecidos aos consumidores deve fazer parte do aprimoramento e modernização do modelo.

“O consumidor tem que poder escolher, tem que ter a opção de comprar outros produtos com outras varejistas; que ele não seja destinado a um único fornecedor de energia. Ele tem que poder analisar outras opções, como agente da CCEE, e ter adequação do custo da medição, uma vez que ele vai ser um consumidor da varejista, e as informações tem que ser mais simples e fáceis”, completou Vlavianos.

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