A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou novas regras para a comercialização varejista, incluindo o aprimoramento das normas para desligamento de agentes em caso de inadimplência e a obrigação de divulgação pelos comercializadores varejistas de um contrato padrão de vigência anual, a fim de aumentar a transparência na contratação de energia pelos consumidores.
A decisão encerrou a segunda fase da consulta pública 28/2023, que ficou aberta entre 24 de abril e 7 de junho deste ano para discutir a flexibilização dos requisitos de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e da viabilidade de agregação de dados de medição.
No fim de 2023, foram aprovadas as primeiras regras voltadas para a figura do varejista, com definição de prazos para migração de consumidores. Nesta segunda etapa, o objetivo era discutir as regras de procedimentos de comercialização, como melhorias nos processos de notificação de suspensão de fornecimento.
Jornada mais simples dos consumidores
Segundo a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), as medidas vão ajudar a facilitar e simplificar a jornada dos consumidores que busquem escolher seu próprio fornecedor de energia, como a determinação para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) retome a publicação dos dados individualizados dos consumidores varejistas, desde que de forma anônima, sem permitir sua identificação. Para a associação, essa divulgação é relevante para a elaboração de análises de Inteligência de mercado e de fiscalização.
A associação destacou ainda a compensação financeira a ser paga pela distribuidora no caso de descumprimento de prazos na validação da migração pelo modelo simplificado e a decisão de desvincular do avanço do processo de migração de consumidores quaisquer problemas no preenchimento da Declaração de Histórico de Consumo.
“Tão importante quanto os avanços ratificados é a decisão de estudar e discutir nova rodada de medidas para modernizar, simplificar e aperfeiçoar etapas da jornada de migração ao mercado livre de energia, desta vez em nova consulta pública a ser iniciada no início de 2025, o que trará novas perspectivas de evolução e de benefícios aos consumidores”, disse Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da Abraceel.
O que muda agora
Ficou decidido que o prazo para o julgamento do procedimento de desligamento para integrantes da CCEE diminuiu de 60 para 30 dias contados do inadimplemento. Para os consumidores varejistas inadimplentes, o prazo de antecedência mínima para a resolução contratual em caso de inadimplência foi reduzido de 30 para 15 dias.
A distribuidora também deve notificar a CCEE quando houver suspensão de fornecimento do consumidor representado pelo varejista. A CCEE, por sua vez, notificará o varejista da suspensão do fornecimento informado pela distribuidora.
A partir de agora, o comercializador varejista deve divulgar em seu portal eletrônico, um modelo de contrato padrão de vigência anual, com previsão de distribuição do volume com sazonalidade e modulação flat. O objetivo é proporcionar maior transparência e facilidade de comparação entre os principais elementos dos contratos de representação varejista.
O comercializador varejista será responsável pelos dados dos consumidores, e a obrigatoriedade deverá constar nos contratos de representação. A CCEE vai centralizar as informações relacionadas às migrações dos consumidores por um sistema a ser criado e mantido pela entidade, que deverá também prever a possibilidade de incremento de parâmetros futuros, caso necessário.