A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de consulta pública para compatibilizar dispositivos normativos relacionados à publicação do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD) e do Custo Marginal de Operação (CMO) para a utilização na formação do PLD horário, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Por se tratar de ajuste normativo à resolução nº 843/2019, e não mudança de dispositivo, a contribuição se dará pelo prazo de dez dias, a contar a partir de quarta-feira, 11 de novembro. Caso seja identificada a necessidade de mudanças, essas serão tratadas na revisão da Agenda Regulatória 2021-2022, a ser realizada no próximo ano.
Entre os pontos levantados na proposta para adequação, está o estabelecimento dos horários limites e dos protocolos de contingência à publicação do CMO e PLD, sendo que o detalhamento será remetido aos procedimentos de rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e às regras ou procedimentos de comercialização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Também estão previstos ajustes para explicitar que o CMO corresponde a um dos produtos do Programa Mensal da Operação (PMO), que as revisões são subdivididas em semanais ou diárias, a otimização do modelo Dessem, e outras correções no texto.