Mercado Livre

Crescimento de encargos deve aumentar vantagem dos autoprodutores até 2031, diz TR

Estudo realizado pela empresa de tecnologia especializada em tarifas de energia TR Soluções aponta que as vantagens tarifárias do regime de autoprodução sobre as tarifas no mercado livre de energia podem aumentar 30% ao ano entre 2029 e 2031, devido ao aumento projetado dos encargos setoriais que não são pagos pelos consumidores enquadrados nesta categoria.

Financial Business man Accounting Calculating Cost Economic budget investment and saving concept
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Estudo realizado pela empresa de tecnologia especializada em tarifas de energia TR Soluções aponta que as vantagens tarifárias do regime de autoprodução sobre as tarifas no mercado livre de energia podem aumentar 30% ao ano entre 2029 e 2031, devido ao aumento projetado dos encargos setoriais que não são pagos pelos consumidores enquadrados nesta categoria.

Segundo o estudo, entre 2023 e 2028, a vantagem do autoprodutor frente à tarifa do mercado livre deve ser um pouco superior a R$ 100/MWh. Isso acontece por conta de encargos que não incidem no regime de autoprodução, como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), presentes na tarifa de uso dos sistemas de distribuição (Tusd). Há ainda encargos pagos à Câmara de Comércio de Energia Elétrica (CCEE) que não são cobrados dos autoprodutores, como o Encargo de Serviços do Sistema (ESS) e o Encargo de Energia de Reserva (EER).

Entre 2029 e 2031, estas diferenças devem se acentuar ainda mais, com crescimento de 30% na vantagem média anual, segundo o estudo da TR Soluções. Entre os fatores responsáveis pelo fenômeno, está a entrada em operação da usina nuclear de Angra 3, prevista para 2029 e que deve ter seu custo somado à receita fixa de energia de reserva. Outro custo relevante está relacionado à energia de reserva contratada pelas termelétricas incluídas na lei de privatização da Eletrobras. O estudo considera que, além dos 700 MW médios já contratados no primeiro leilão de reserva de capacidade criado pela Lei 14.182/2021, os outros 4.200 MW médios remanescentes também serão contratados.

Há, ainda, um novo encargo previsto pela CCEE e que não deve incidir sobre autoprodutores: o Encargo de Reserva de Capacidade na forma de Potência (ERCAP), também relacionado à energia de reserva, que ainda será regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e vai remunerar as usinas contratadas nos leilões de reserva de capacidade.

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Por outro lado, o estudo pondera que os autoprodutores têm menor acesso aos créditos tributários de PIS/Cofins, pois os créditos são calculados com base em um percentual da Tusd, que é mais baixa para os autoprodutores. Portanto, com uma Tusd mais baixa, os créditos recebidos também são menores. Mesmo assim, as regras tarifárias do regime de autoprodução apresentam vantagens em relação à prática no ACL.

Em seu levantamento, a TR Soluções considerou dois períodos de hidrologia desfavorável, seguindo o padrão da hidrologia observada entre julho de 2017 e dezembro de 2018. No cenário da TR Soluções, o período de estiagem ocorre em 2025 e 2029.