O governo do estado de São Paulo publicou norma regulamentando as obrigações tributárias do ICMS para as operações de energia elétrica no estado, mudança que, segundo o Lefosse Advogados, tem impactos importantes, ao obrigar novos players, como consumidores livres e especiais, a obterem inscrição estadual no cadastro de contribuintes do imposto.
A portaria em questão foi publicada no último sábado, 12 de março, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e dispõe sobre as obrigações das distribuidoras de energia elétrica, assim como as regras de emissão de documentos fiscais por outros agentes do setor. Foi instituído, ainda, um regime tributário simplificado para lançamento e pagamento do ICMS incidente sobre operações internas de alienação de energia elétrica, bem como sobre operações de aquisição interestadual de energia consumida.
Esse regime simplificado, segundo a portaria, depende da formalização do termo de adesão perante o estado e prevê a dispensa do cumprimento de determinadas obrigações acessórias, como a adoção de escrituração fiscal digital.
De acordo com João Paulo Cavinatto, advogado tributarista da Lefosse Advogados, “a Portaria 14 inova o cumprimento de obrigações acessórias no mercado de energia. Ela é especialmente importante, pois atribui obrigações fiscais a novos players que sequer contribuintes do ICMS são. Um exemplo são os consumidores livres e especiais, que agora são obrigados a obter inscrição estadual”. Isso porque a nova regra obriga os agentes do mercado livre de energia, incluindo compradores de energia, a serem inscritos no Cadastro de Contribuintes de ICMS.
As novas regras passam a valer a partir do dia 1º de abril deste ano e fazem parte das iniciativas do estado em adaptar sua legislação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do final de 2020, que declarou inconstitucional a responsabilidade tributária por substituição anteriormente atribuída às distribuidoras de energia elétrica no ICMS incidente sobre operações realizadas no mercado livre.