Carga de até 1 MW implicaria na contratação obrigatória de consumidor varejista; mme abriu consulta pública
O governo quer definir a fronteira entre os mercados atacadista e varejista de energia, a fim de evitar um número elevado de agentes representados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), diante da elevação das migrações de consumidores de menor porte para o mercado livre.
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública a fim de propor ajustes nas regras do setor a fim de simplificar o acesso ao mercado livre e trazer mais segurança às negociações, com a publicação da Portaria 313 na edição desta quinta-feira (08/08) do Diário Oficial da União. As contribuições devem ser feitas até o dia 22/08.
A ideia inicial é separar o atacado do varejo a partir da linha de 1 MW – limite que foi sugerido na Consulta Pública 33, que pretendia reestruturar o marco legal do setor elétrico. As mudanças vão resultar num decreto que alteraria outros dois: o 5.163/2004 e o 5.177/2004.
Por sinal, o tema é parte do pacote de modernização do setor elétrico, em debate no próprio MME com os agentes do setor, dentro de uma das três “ondas” apresentadas pelo ministério. A criação da figura do consumidor especial, em 2004, permitiu a ampliação do mercado livre, ao se estabelecer carga mínima de 0,5 MW para migração, desde que a energia adquirida seja de fontes renováveis (PCHs, eólicas, usinas solares e à biomassa), denominadas como fontes incentivadas. O propósito, na ocasião, era de estimular a expansão dessas fontes de energia.
Nos últimos anos, porém, a migração desse porte de consumidores aumentou consideravelmente, especialmente a partir do choque tarifário promovido a partir de 2015, resultante de custos com a crise hídrica, com a exposição involuntária de distribuidoras e com encargos setoriais, entre outros pontos.
Como o registro na CCEE é obrigatório para consumidores que migrarem para o mercado livre, a saída criada para simplificar as operações desses consumidores foi a criação do consumidor varejista, figura com a atribuição de cumprir todas as obrigações perante à câmara.
A proposta prevê que clientes abaixo de 1 MW de carga seriam obrigados a contratar consumidor varejista. Porém, a medida não alcançaria consumidores abaixo desse patamar já registrados na CCEE. No entanto, caso um consumidor especial decida ser representado por um consumidor varejista após a entrada em vigor da medida, se implantada, essa movimentação será irreversível.
Segundo nota técnica apresentada pela CCEE ao MME, e que embasou a consulta pública, os consumidores especiais representam o maior número de agentes registrados na instituição – 66,4% do total – maior quantidade de pontos de medição e ativos modelados, quando confrontados com clientes livres tradicionais.
A CCEE aponta ainda um número pequeno de comercializadores varejistas – em um universo de 5.456 consumidores especiais há 13 consumidores varejistas e desse total, apenas seis representavam consumidores na câmara em junho deste ano.
“Como o MME estuda flexibilizar os limites de contratação no ACL, reduzindo-se gradualmente os limites de carga dos consumidores, tal situação ensejará o aumento de consumidores elegíveis a par<cipação no mercado livre, o que pode aumentar o quantitativo de consumidores na CCEE e intensificar a pulverização do ACL, tendo como consequência um mercado de varejo, e não de atacado”, afirma a CCEE na nota técnica.