A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial (RJ) da 2W Ecobank, mas negou a liminar pleiteada pela companhia para não ser desligada da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A 2W ajuizou a ação ontem, 23 de abril, junto à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo. O pedido de proteção judicial foi feito em relação à 2,39 bilhões em dívida da companhia.
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Decisão da Justiça e implicações
O juiz Leonardo Fernandes dos Santos deferiu parcialmente o pleito e nomeou a Vivante como administradora judicial da companhia. O primeiro relatório mensal sobre a situação da 2W deve ser entregue em até 15 dias, e a empresa terá até o dia 30 de cada mês para prestar contas, sob pena de destituição de controladores e administradores.
Como parte da RJ, a Justiça suspendeu por 120 dias ações de execução contra a empresa, prazo que pode ser prorrogado uma única vez.
Disputa com a CCEE
Na ação, a 2W também tinha pedido proteção contra o desligamento da CCEE, alegando que isso impossibilitaria geração de caixa e a recuperação da companhia no âmbito judicial.
A CCEE, porém, afirmou que a liminar, se concedida, representaria um benefício econômico à 2W, uma vez que a empresa não foi capaz de apresentar certidões negativas de recuperação judicial e falência, requisitos exigidos para participar do mercado livre de energia.
Segundo a CCEE, a Justiça “não pode, como regra, impor aos associados o dever de admitir o ingresso, na entidade, de terceiros que não atendam aos requisitos constantes em seu estatuto”. Como a empresa não apontou “perigos concretos” ou a “iminência de desligamento”, o juiz entendeu não haver perigo da demora que justificasse uma liminar.