A migração para o mercado livre de energia gera, neste momento, uma economia média de 42%. Os cálculos da TR Soluções consideram que o breakeven médio para a energia convencional é de R$ 255/MWh e que a migração se mostra viável na maioria das distribuidoras, mesmo para consumidores que modulam completamente o seu consumo durante o horário de ponta.
“Mas essa relação entre os breakevens e os preços negociados no mercado livre é dinâmica, variando semanalmente”, alerta o diretor de Regulação da empresa, Helder Sousa.
Desde janeiro deste ano, os consumidores atendidos na alta tensão podem migrar para o mercado livre, com a expectativa de abarcar 72 mil novos consumidores por meio de comercializadores varejistas. Mais de 14,6 mil unidades consumidoras informaram às distribuidoras de energia que vão migrar para o mercado livre de energia entre 2024 e 2025 – processo conhecido como denúncia de contrato.
Os cálculos da TR, que consideram os índices de preços da energia da curva forward da consultoria Dcide de 28 de fevereiro, indicam que os valores médios para migração estão na faixa de R$ 149/MWh para a energia convencional. Já no caso da energia de fonte incentivada (i5), os preços estão 47% inferiores ao breakeven médio, cotados a quase R$ 183/MWh.
Diante das recentes projeções hidrológicas, que indicam a possibilidade de os reservatórios das hidrelétricas atingirem 36% de sua capacidade até julho, antecipa-se uma pressão ascendente sobre os preços atuais. “Essa condição pode diminuir as vantagens da migração”, destaca Sousa.
O especialista também recomenda atenção em relação aos encargos de Serviços do Sistema (ESS) e o de Energia de Reserva (EER) que cobrem, respectivamente, os custos do acionamento de usinas termelétricas fora da ordem de mérito e os custos de contratação de energia de reserva.
“No mercado livre, os valores a serem pagos podem variar de maneira significativa no mês a mês, enquanto os consumidores regulados absorvem tais variações por meio das bandeiras tarifárias ou apenas após os processos tarifários do ano seguinte”, alerta Sousa. A diferença no formato de cobrança pode impactar o fluxo de caixa de comercializadoras e consumidores.