Sem governança

Mudanças na CCEE são adiadas novamente por pedido de vista na Aneel

Fernando Mosna, diretor da Aneel, participa da 5ª reunião pública da diretoria em 18 de fevereiro
CCEE segue impedida de aplicar nova governança após pedido de vista do diretor Fernando Mosna | Foto: Michel Jesus/Aneel

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) discutiu nesta terça-feira, 13 de maio, o novo estatuto social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Foi a segunda vez que a agência debateu a questão, depois que erros tornaram necessário recomeçar do zero a regulação da governança da câmara, mas o diretor Fernando Mosna encontrou ilegalidades e pediu vista.

O decreto com as diretrizes da governança da CCEE foi publicado pelo Ministério de Minas e Energia em dezembro de 2023, mas ainda não pode ser implementado.

O diretor-relator do processo, Ricardo Tili, encaminhou seu voto no sentido de homologar o estatuto aprovado pelos agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica na sua 75ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2024.

Tili entendeu que as “vastas ilegalidades” identificadas no documento durante a primeira avaliação da Aneel foram sanadas. 

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Já o diretor Fernando Mosna entendeu que ainda há ilegalidades que podem não ter sido identificadas pelas áreas técnicas ou pela Procuradoria-Geral junto à agência, o que poderia comprometer a deliberação pelos diretores. Por isso, Mosna pediu vistas do processo, adiando sua deliberação.

A homologação do estatuto pela Aneel é o passo que falta para que a CCEE possa aplicar sua nova governança e retomar a convocação da assembleia que vai eleger seus novos oito conselheiros de administração. Depois disso, os cinco conselheiros poderão optar pela conclusão de seus respectivos mandatos na nova diretoria da CCEE. Das oito vagas, quatro serão indicadas pelo governo, incluindo a presidência, que terá voto de desempate em votações.

Possível ilegalidade na divisão de votos

O ponto que poderia levar a novas ilegalidades, segundo o diretor Fernando Mosna, seria o artigo 15, parágrafo 4º, em que é dito que a distribuição do número total de votos da assembleia geral observará o disposto na Convenção de Comercialização e no estatuto.

“Na parte final, diz que o estatuto da CCEE vai ter a possibilidade de estabelecer como é a distribuição do número total de votos da Assembleia Geral a uma evidente, a uma patente, ilegalidade, que a procuradoria não viu, a SGM não viu, estamos vendo agora. E, diante disso, quais são as nossas possibilidades? Eu acredito que se for a única ilegalidade, tanto melhor”, disse o diretor Fernando Mosna.

Isso porque, na visão de Mosna, o estatuto vai estabelecer o peso e a divisão de votos a partir da Convenção de Comercialização. Além disso, destaca que se a legislação diz que a agência deve fiscalizar e que no estatuto há essa premissa, a divisão de votos em assembleia pela convenção seria ilegal.

Até uma retomada deste processo, com um voto-vista de Mosna, a CCEE não poderá avançar na implementação da nova estrutura. Se o entendimento de que o estatuto aprovado tem ilegalidades for aprovado pela diretoria da Aneel, a CCEE pode precisar recomeçar uma terceira vez o processo de aprovação do estatuto.

Idas e vindas do novo estatuto da CCEE

O estatuto social tinha sido aprovado pelos agentes da CCEE em maio de 2024, mas precisou ser refeito depois que a Aneel encontrou “vastas ilegalidades” no documento e determinou que fosse reapresentado posteriormente “em conformidade com a legislação e regulamentação vigente”.

Em dezembro do mesmo ano, pela segunda vez, agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica aprovaram o novo estatuto social da organização, com aval de 97,7% dos votos.

No voto do diretor-relator, Ricardo Tili, foram pontuadas as incompatibilidades superadas pela nova votação e as quais motivaram o seu encaminhamento pela aprovação.

Confira abaixo:

– Faculdade de adesão da associação com participação obrigatória, bem como a obrigatoriedade de representação por parte dos consumidores livres e especiais na nova versão apresentada pela CCEE. Decidiu-se retirar os dois dispositivos de estatuto social, eliminando assim a incompatibilidade.

– A segunda incompatibilidade dizia respeito ao enquadramento de participação na estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral como requisito para apuração de idoneidade moral e reputação ilibada. A CCEE decidiu remover o trecho do conjunto de hipóteses relacionados à idoneidade moral e reputação ilibada, relocando o tema em artigo no grupo de hipóteses de impedimento.

– A terceira incompatibilidade encontrava-se na restrição à recondução de um novo conselheiro eleito para um mandato residual, permitindo apenas uma recondução. Na nova versão, a expressão por mais um mandato foi substituída.

– Na quarta incompatibilidade estava prevista a possibilidade de eleição sem o atendimento dos requisitos de qualificação. Ao revisar o tema, a CCRE realizou diversos ajustes, como no caso do conselho de administração, em que definiu como único requisito de qualificação complementar a atuação por dez anos, independentemente de o nível hierárquico ser ou não estatutário.

Ainda neste tema, o requisito de notório conhecimento de formação acadêmica compatível com o cargo foi transferido para a sessão de impedimento. Para a diretoria, estabeleceu-se como requisito de qualificação complementar a experiência de oito anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos no setor elétrico: direção ou chefia superiores em empresa, e seus entendimentos.

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