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Novas regras para sazonalização no MRE e alocação de energia secundária são aprovadas

Novas regras para sazonalização no MRE e alocação de energia secundária são aprovadas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o aprimoramento das regras de sazonalização da garantia física de energia e da alocação da energia secundária. O texto deliberado nesta terça-feira, 1º de dezembro, considerou as contribuições das duas consultas públicas,  nº 33/2019 e nº 45/2020, e mudou o entendimento inicial da agência quanto às alternativas indicadas na abertura dos processos.

Somando as contribuições de ambos os processos, quatro sugestões foram aceitas, e 25 parcialmente aceitas. Entre elas, estava a da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a contribuição conjunta das empresas CTG, Copel, Engie e Neoenergia.

A partir disso, entre as conclusões apresentadas pela agência, foi mantida a separação da sazonalização da garantia física em duas modalidades, para fins de Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e lastro, sendo que a regra atual será mantida em 2021.

Já em 2022, a sazonalização deverá considerar uma banda de 80 a 120% da média de geração do MRE dos últimos cinco anos, até 2025 e, a partir do ano seguinte, seguirá a média de geração dos últimos cinco anos.

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Para a alocação em um único estágio da energia secundária do MRE, a Aneel também acatou o pleito dos agentes e postergou o início para janeiro de 2022, entendendo que a mudança demanda a alteração de modelos operacionais.

No caso das usinas que seguem a média das sazaonalizações, elas terão direito ao alívio de exposições de energia secundária a partir de janeiro de 2021, uma vez que elas estão sujeitas apenas aos efeitos físicos da geração de energia na operação.

Por que a regra mudou?

Para o mercado, a regra atual permite um descasamento expressivo entre o perfil médio da sazonalização declarado pelos agentes geradores e o perfil médio da geração verificada no MRE. Essa diferença se traduz em uma maior centralização do risco para as usinas integrantes do mecanismo, e impactam de forma mais expressiva os agentes que não declaram a sua sazonalização, e que acompanham a média.

A postergarão da entrada em vigor de alguns mecanismos ocorreu porque a análise das contribuições das consultas públicas foi encerrada apenas no final de novembro de 2020.

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