A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acatou nesta terça-feira, 3 de novembro, de forma parcial o requerimento administrativo de um grupo de 12 comercializadoras de energia para revisão dos efeitos do Mecanismo de Sobras e Déficits (MCSD).
Segundo esse grupo, as distribuidoras estariam utilizando de forma ampla e equivocada o mecanismo de gestão, alocando a sobrecontratação de energia para justificar as migrações para o mercado livre, mesmo anteriores às declarações de necessidade de compra de energia dos 18º, 20º e 21º leilões de energia existente.
A agência deliberou que sejam revistos os efeitos dos MCSD mensais que tenham sido realizados entre janeiro e abril de deste ano e que reduziram montantes contratuais de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica (CCEARs) celebrados nos leilões de energia existente 18º e 20º, respectivamente, em 2017 e 2018, quando as comercializadoras sagraram-se vencedoras.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá reprocessar os MCSDs mensais e recontabilizar o as liquidações do Mercado de Curto Prazo dos meses impactados e quando possível, substituir os montantes reduzidos relativos a migrações não elegíveis por outras elegíveis, em ordem cronológica, começando pela mais antiga. Além disso, não está prevista a redução de montantes além daqueles originalmente reduzidos.
Quanto os ajustes relativos ao leilão 21º de energia existente, que também era pleito das empresas, a agência entendeu que os mecanismos necessários, para que não houvesse descontratação por migrações para o mercado livre já haviam sido disponibilizados quando de sua realização em 2019.
O grupo de comercializadoras é composto pelas empresas: Beta; Capitale; Comerc; Delta; Tradener; Deal; Atmo; Matrix; Máxima Energia; Minerva; Prime Energy e Stima Energia. Em setembro, as empresas haviam ingressado com pedido de medida cautelar sobre o mesmo tema, que foi negado pela diretoria.