Mercado Livre

Proposta prevê aporte financeiro em duas etapas na compra de excedentes das distribuidoras

Proposta prevê aporte financeiro em duas etapas na compra de excedentes das distribuidoras

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 27 de julho, a abertura de consulta pública, de 28 de julho a 10 de setembro, para aprimoramento da regulamentação da venda de excedentes das distribuidoras por meio do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE).

Dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) utilizados para subsidiar o voto da diretora relatora do processo, Elisa Bastos, apontam para uma inadimplência líquida nos anos de 2019 e 2020 no MVE de R$ 69 milhões. Como as negociações são bilaterais, a percepção de inadimplência entre as distribuidoras pode variar bastante, chegando até 35%.

Durante a deliberação, os diretores ressaltaram a preocupação da câmara e da agência reguladora para assegurar a adimplência das operações no mercado livre e dar maior segurança ao mercado, sendo a regulamentação das garantias no MVE o primeiro de três processos que serão deliberados nesse sentido – faltando ainda a discussão sobre os critérios de entrada e o de segurança nas transações mensais do mercado.

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No caso do tema em consulta pública, a proposta prevê a exigência de aporte de garantias financeiras dos compradores do MVE, de forma a oferecer incentivos para a adimplência dos agentes e custo de oportunidade para os vendedores. Conforme a proposta, o aporte será dado em duas etapas, sendo a primeira de garantia financeira de participação no MVE e a segunda, de garantia de fiel cumprimento.

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A garantia de participação será uma exigência imposta a todos os agentes que tenham interesse em participar do mecanismo como compradores, e os aportes serão proporcionais ao volume de energia total ofertado. Com isso, pretende-se selecionar apenas os agentes com interesse de honrar seus lances e de assegurar a realização de depósito de garantia de fiel cumprimento do contrato.

Por sua vez, a garantia de fiel cumprimento do contrato será demandada de todos os agentes compradores vencedores do mecanismo, com aportes mais robustos, e capazes de assegurar o custo de oportunidade das distribuidoras e dar cobertura a eventuais multas aplicadas até o eventual desligamento do comprador inadimplente.

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