
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu uma decisão de 2023 e reconheceu que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) pode aplicar penalidades nos agentes associados no mercado de comercialização de energia elétrica.
Em acordão publicado em 1º de abril, a Primeira Turma do STJ reformou seu entendimento anterior, de outubro de 2023, de que a CCEE não tinha poder administrativo de polícia para impor multas e penalidades às empresas associadas em casos de descumprimento de normas.
Mais de 10 anos de discussão
A discussão teve origem numa ação de cobrança ajuizada pela CCEE em 2014 contra a termelétrica Santa Rita de Cássia, que foi condenada a pagar mais de R$ 365 milhões em penalidades e multas pelo descumprimento das regras do mercado.
A CCEE conseguiu decisões favoráveis na primeira e na segunda instância, mas o STJ tinha considerado a ação improcedente. O ministro do STJ Gurgel de Faria, relator do processo, inicialmente entendeu que não houve permissão legal para que a CCEE desempenhasse essa atividade, considerada típica da administração pública.
A câmara recorreu, e ao fim de uma longa discussão, o mesmo ministro alterou seu entendimento, ao analisar o caso não do ponto de vista do exercício de poder de polícia, mas sim da autorregulação.
Segundo o voto dele, a autorregulação se caracteriza pela “possibilidade de uma entidade regular a conduta de seus associados em conformidade com a legislação a respeito do mercado regulado e com as normas e procedimentos aprovados internamente”, o que condiz com a atuação da CCEE no mercado.
“Reexaminando o caso à luz da autorregulação, verifica-se que diferentemente de uma autoridade pública no exercício do poder de polícia, a CCEE, constituída como associação privada, agiu, na espécie, em regime de autorregulação em relação ao agente econômico a ela vinculado/associado, para promover a organização e o funcionamento do mercado de energia elétrica”, diz a decisão do ministro, que foi confirmada pela Primeira Turma do STJ.
Manutenção das regras
Segundo a nova decisão, a partir do momento em que o agente adere à CCEE, ele passa a participar da elaboração das disposições internas da associação, inclusive em relação às penalidades em caso de descumprimento de regras internas.
Para a CCEE, a decisão foi importante pois confirmou a legitimidade de seu papel na manutenção do cumprimento das normas e contratos que envolvem o mercado de energia brasileiro. “Restabelecemos a regularidade e a segurança regulatória que há mais de 20 anos orienta o setor elétrico brasileiro e que é reconhecida pelos nossos agentes”, disse, em nota, Madalena Porangaba, Gerente Executiva do Jurídico da câmara de comercialização.
“A decisão do STJ representa um marco histórico para a CCEE e para a comercialização de energia. É o resultado de uma estratégia bem construída, um planejamento cuidadoso e um primoroso trabalho em equipe, que foi capaz de reforçar a legitimidade da CCEE para garantir o bom funcionamento do mercado”, disse, em nota, Alexandre Ramos, presidente do Conselho de Administração da câmara.