Mercado Livre

Porto Primavera e Sobradinho terão maiores extensões da outorga após repactuação do GSF

Porto Primavera e Sobradinho terão maiores extensões da outorga após repactuação do GSF

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) finalizou os cálculos preliminares de extensão de outorga para as usinas do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) que poderão aderir à nova repactuação do GSF, nos termos da Lei 14.052, voltada para as hidrelétricas do mercado livre. 

Após a análise dos 102 meses do histórico abarcado pela lei, de março de 2012 até agosto de 2020 (último mês contabilizado pela CCEE), apenas duas hidrelétricas tiveram valores de extensão de outorga superiores ao limite legal de sete anos: Poço Fundo, da Cemig, e Porto Primavera, da Cesp.

Além disso, a usina de Sobradinho, da Chesf, não terá a extensão da outorga divulgada, uma vez que o último cálculo, que determina a quantidade de dias de extensão, não pode ser realizado. Isso acontece, segundo a CCEE, pela elevada proporção do valor futuro a ser recebido em relação à margem líquida da usina, que sugere que a extensão seria “bastante superior” ao limite legal de sete anos. 

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No início do mês, a CCEE tinha divulgado os cálculos para uma amostra de 13 meses apurados, que indicavam o valor futuro de R$ 3,91 bilhões em extensões de outorga. Trazidos a valor presente, chegavam a R$ 971,6 milhões.

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Considerando os 13 meses, Sobradinho tinha direito a 756,5 dias em extensão da outorga, correspondentes a um valor futuro de R$ 710,8 milhões. Porto Primavera tinha direito a 319,9 dias, ou R$ 563,3 milhões. Já a PCH Poço Fundo tinha direito a 370 dias, ou R$ 4,3 milhões em valor futuro.

Esses valores e prazos foram calculados pela CCEE considerando as informações disponibilizadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), também disponibilizadas na consulta pública. O mês de julho de 2020 foi utilizado como referência para atualizações monetárias. As premissas colocadas pela Aneel na consulta pública incluem o ajuste do impacto financeiro retroativo pelo IPCA, levado a valor futuro com uma taxa de desconto de 9,63% ao ano. Ou seja, essa é a taxa aplicada quando os valores futuros calculados são trazidos a valor presente. 

Para chegar nesses valores, a CCEE excluiu da exposição das usinas ao GSF o deslocamento hídrico causado pela geração de termelétricas fora da ordem de mérito, os efeitos da motorização das usinas estruturantes, e também atrasos em linhas de transmissão. 

O período de contribuição da consulta pública, iniciada em 23 de setembro, vai até 23 de outubro. Os valores calculados são preliminares e podem ser alterados se as premissas da Aneel mudarem após a conclusão da consulta.

Saiba mais acessando as análises Lei nº 14.052 de 2020 – Judicialização do GSF  e Consulta pública nº 56/2020 – Regulamentação da Lei nº 14.052/2020, preparadas pela MegaWhat Consultoria.

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