Regulação

Após revisão do TCU, edital do leilão de transmissão é aprovado com ajustes

Após revisão do TCU, edital do leilão de transmissão é aprovado com ajustes

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o edital do leilão de transmissão de energia, que será realizado em 17 de dezembro deste ano, após a indicação de ajustes apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O certame compreende a construção, operação e a manutenção de instalações localizadas nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Durante a fase de análise pelo TCU foram apresentados esclarecimentos sobre nove dos 11 lotes que serão ofertados no leilão, com a necessidade de ajuste de investimentos para compra de terreno para novas subestações e na aplicação de impostos, com a valoração fundiária e o período de atualização de alguns valores, resultando em variação no investimento estimado e por consequência nos valores de Receita Anual Permitida (RAP) máxima.

No lote 2, que possui instalações nos estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais, e que fará o escoamento na área sul da região Nordeste e atendimento à carga no extremo sul da Bahia, foi adicionado mais um módulo de interligação de barras e um módulo de infraestrutura de manobra associado, ambos em 500 kV, em uma subestação.

Também houve ajuste no lote 5, que prevê a revitalização completa de instalações em final de vida útil para manutenção e ampliação no atendimento elétrico à Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

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Nesse caso, foi ajustado o valor de Operação e Manutenção (O&M) de referência a ser considerado no período de transferência das instalações existentes para a nova concessionária e a ser pago para a CEEE-GT. Apesar dos ajustes, não ocorreu alteração RAP máxima estimada. O aumento na RAP máxima desse lote ocorreu para remuneração do valor do estudo dado o processo de fiscalização, para ressarcimento pelo vencedor.

Outros seis lotes (1, 2, 4, “4 e 5”, 9 e 11) tiveram ajustes quanto às novas datas de necessidade informadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Na redação do edital também consta alteração quanto à participação no certame, sendo que não poderão participar: a sociedade, e/ou sua controladora, direta ou indireta, que: tenha solicitado ou esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial; esteja sob intervenção; ou esteja sob efeitos de penalidade de suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a Aneel.

Da mesma forma, para as garantias de proposta e de fiel cumprimento na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, somente serão aceitas: aquelas que forem emitidas por instituições financeiras com rating adequado; estejam adimplentes com a obrigação por garantias já executadas e que não estejam sob regime de direção fiscal, intervenção ou liquidação extrajudicial.

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