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Aneel define valores de P&D que serão recolhidos e transferidos à CDE

Novas Cédulas de Real / USP Imagens
Novas Cédulas de Real / USP Imagens

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou hoje, em despacho no Diário Oficial da União, os valores que serão recolhidos referentes aos saldos não comprometidos com os programas de Pesquisa & Desenvolvimento e Eficiência Energética. Os recursos serão transferidos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e ajudarão a custear parte da Conta-Covid, minimizando os efeitos tarifários.

Segundo o despacho, assinado pelo diretor-geral da Aneel, André Pepitone, no exercício de 2021, os recolhimentos serão feitos por emissão de boletos mensais pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em nove parcelas, atualizadas pela taxa Selic, a partir de 10 de abril. 

As empresas poderão solicitar a antecipação dos pagamentos mensais do passivo, incluindo a totalidade dos valores. O não recolhimento de qualquer parcela será acrescido de juros de 1% e multa de 2%.

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A Aneel também estabeleceu a lista das empresas e os percentuais aplicáveis entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2025 sob as obrigações devidas aos programas de P&D e eficiência energética que serão recolhidas à CDE. 

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A partir de 2022, os pagamentos serão feitos até o dia 10 de cada mês, também com juros de 1% e multa de 2% em caso de não recolhimento das parcelas nos prazos.