Hídrica

Aneel homologa novas outorgas de hidrelétricas e fim do imbróglio do GSF se aproxima

Aneel homologa novas outorgas de hidrelétricas e fim do imbróglio do GSF se aproxima

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou parcialmente as extensões de outorga das usinas do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) que aderirem à nova repactuação do GSF. Os valores econômico-financeiros a serem compensados às usinas somam cerca de R$ 8,62 bilhões, e foram convertidos num prazo médio de 2,7 anos a mais para as concessões. Com a homologação, fica mais próxima a normalização das operações do mercado de curto prazo de energia, travado por liminares relacionadas ao risco hidrológico desde 2015.

Atingiram o prazo máximo de extensão de outorga de sete anos determinado pela lei 37 usinas. Para outras 15 hidrelétricas, o período de extensão calculado foi nulo.

Ainda não foram homologadas as outorgas prorrogadas dos empreendimentos que repactuaram o GSF em 2015, mas que terão direito aos efeitos proporcionais retroativos ao período de 2012 a 2015. Segundo o diretor Helvio Guerra, relator do processo, isso ficará para um momento posterior porque as regras para os cálculos de extensão das concessões dessas usinas ainda estão sendo processadas.

Além da homologação dos prazos de outorga, a Aneel também tratou de empreendimentos que tiveram mudança de concessionário, como as usinas que eram da Cemig e foram relicitadas em 2017. As hidrelétricas São Simão, Miranda, Jaguara e Volta Grande tiveram impacto financeiro de R$ 1,3 bilhão, em valores atualizados para dezembro de 2020, e esses montantes serão ressarcidos mediante quitação de débitos do agente de geração – a própria estatal mineira.

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Depois da homologação dos prazos, as usinas devem, em até 60 dias, manifestar o interesse de desistir das ações judiciais relacionadas ao GSF e fazer a renúncia da alegação de direito associada a isenção ou mitigação do risco hidrológico. 

O diretor Helvio Guerra tratou ainda dos pleitos apresentados pela Engie Brasil e pela Serra do Facão Energia, de Furnas, que pediram que o aditamento dos contratos de concessão não inclua a incidência do pagamento pelo UBP, para as usinas com concessão onerosa, licitadas na modalidade de máximo UBP.

O pleito foi rejeitado, depois que a área técnica da Aneel concluiu que não teria fundamento legal e regulatório, já que o ordenamento do regulador não prevê tratamento diferenciado nessa temática abordada.