Mato Grosso simplifica licenças e taxas para geração solar de pessoa física e empresas

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

13/Set/2021 17:30 BRT

Categoria

Solar

A geração de energia solar no estado do Mato Grosso contará com licenciamento ambiental simplificado para a pessoa física e empreendedores, afirmou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti. A simplificação segue a faixa de potência das instalações de geração.

Para uma geração de até 1 MW por empreendimento, está dispensado o licenciamento desde que não esteja em área de interesse ambiental, restando apenas a autorização da concessionária de energia para conexão na rede.

Entre 1 MW a 5 MW, a geração se enquadra em um licenciamento por adesão e compromisso (LAC), considerando que se trata de instalação a operação de atividade ou empreendimento considerado de reduzido impacto ambiental.

Já empreendimentos de geração de energia fotovoltaica de até 30 MW se beneficiam da licença ambiental simplificada (LAS). Acima de 30 MW, há exigências de estudo e relatório de impactos ambientais (EIA/Rima) para licenciamento ambiental.

Além da simplificação do processo, o governo ainda reduziu, em 2020, as taxas de licenciamento. “Nas nossas matrizes dos licenciamentos ambientais temos fomentado a geração de energia, principalmente quando um empreendimento, já no seu processo industrial, é capaz de produzir energia. Como por exemplo as usinas de etanol de milho, que fazem um aproveitamento daquela planta industrial", conta Lazzaretti.

Ela cita que esta simplificação também fomenta o uso de biomassa para geração de energia térmica, muito utilizado na produção do etanol de milho, para ser incorporado à matriz energética do estado. Com isso, o excedente da produção de energia das plantas industriais contribui para alimentar o Sistema Interligado Nacional (SIN).

Quanto à redução das taxas, seguem as faixas: até 1 MW, há a isenção de taxas pela dispensa do licenciamento; entre 1 MW a 5 MW é padrão para todos os empreendimentos que se enquadram na LAC, que é três Unidades de Padrão Fiscal (UPF), que equivale a R$200,81 cada, neste mês de setembro.

Acima de 5 MW, com a LAS, o cálculo passa a ser 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), mais o valor de R$1.093,95 para cada kW que ultrapassar a base de cálculo, que é 5 MW.